Tabela PIS 2009

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Tabela PIS 2009

Tabela PIS 2009

O trabalhador brasileiro que possui carteira de trabalho assinada e contribui mensalmente com o INSS está, automaticamente, vinculado ao PIS (Programa de Integração Social).

Sobre o PIS

Criado na década de 1970, o PIS tinha o objetivo inicial de integrar o trabalhador à vida da empresa. Atualmente, o PIS é o maior programa de transferência de renda do Brasil. O PIS é fornecido pelas pessoas jurídicas do país para ser utilizado em casos como seguro-desemprego, pagamento de abonos e auxílios em geral.

O seguro-desemprego e os auxílios podem ser pagos em qualquer época do ano. O abono, entretanto, é disponibilizado em datas específicas. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter tido registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano anterior e estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.

Como se cadastrar no PIS

O trabalhador deve ser cadastrado no PIS quando conseguir seu primeiro emprego com carteira assinada. A inscrição deve ser realizada pelo empregador, através do preenchimento do DCT (Documento de Cadastramento do Trabalhador), que pode ser encontrado na Internet ou em papelarias.

Uma vez inscrito no PIS, o trabalhador pode consultar, a qualquer momento, se os benefícios estão sendo devidamente depositados pelo trabalhador. Quando preenche os requisitos necessários ao abono salarial, o trabalhador pode sacar este benefício em agências do Banco do Brasil.

O benefício é disponibilizado em datas específicas, que levam em conta a data de nascimento do trabalhador. Abaixo você confere a tabela para o ano de 2009.

Confira a tabela PIS 2009

Nascidos em: – Recebimento a partir de:

  • Julho – 11 de agosto
  • Agosto – 19 de agosto
  • Setembro – 26 de agosto
  • Outubro – 10 de setembro
  • Novembro – 15 de setembro
  • Dezembro – 22 de setembro
  • Janeiro – 8 de outubro
  • Fevereiro – 15 de outubro
  • Março – 22 de outubro
  • Abril – 11 de novembro
  • Maio – 18 de novembro
  • Junho – 25 de novembro

A data limite para buscar o benefício é dia 30 de junho de 2010.

PIS PASEP 2011

Conhecido por PIS Pasep, trata-se na realidade do Programa de Integração Social. É um sistema de coleta tributária devida por empresas, ou pessoas jurídicas, para financiar o seguro desemprego e abonos salarias de trabalhadores.

Todos os trabalhadores que são devidamente registrados com carteira de trabalho podem usufruir deste beneficio. O número do PIS ou do PASEP vem registrado na carteira de trabalho e serve como um meio encontrado pelo Governo Federal como incentivo ao trabalho formal. Assim todos os anos o trabalhador regularmente registrado tem direito a alguns benefícios.

Hora, ser trabalhador formal, registrado, permite que vários direitos trabalhistas sejam garantidos, além de um crescimento profissional dentro das empresas públicas e privadas. PIS é para um trabalhador do setor privado. PASEP para o trabalhador do setor público.

Pagamento do PIS PASEP 2011

O órgão responsável pelo pagamento do PIS PASEP é a Caixa econômica Federal. O cadastramento do trabalhador é realizado pelo empregador no ato de sua primeira contratação. Este cadastramento é realizado através do preenchimento do formulário ‘DCT’ Documento de Cadastramento do Trabalhado. Após este cadastro o trabalhador recebe o ‘Cartão Cidadão’ que permite saques e verificações de Saldo do FGTS, por exemplo.

O pagamento destes benefícios normalmente tem inicio no mês de agosto de um ano para terminar no mês de junho do ano seguinte. Quer dizer, em 2011, por exemplo, o pagamento termina só em 2012. O pagamento é sempre feito em uma unidade da Caixa Econômica Federal e cabe ao trabalhador fazer o saque.

Como receber o PIS PASEP

Com cadastro já realizado e com cartão em mãos, ou ao menos os números de registro, basta que o trabalhador verifique a data de seu recebimento e alguns requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve ter seu cadastro a mais de 5 anos. Ele precisa ter trabalhado ao menos um mês completo durante o ano anterior em que deseja receber. Com carteira assinada e com recebimentos de no máximo 2 salários mínimos.

Ao trabalhador que cumpre estas exigências basta atentar ao calendário de recebimento, disponível em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa.

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