Tabela PIS 2009
O trabalhador brasileiro que possui carteira de trabalho assinada e contribui mensalmente com o INSS está, automaticamente, vinculado ao PIS (Programa de Integração Social).
Sobre o PIS
Criado na década de 1970, o PIS tinha o objetivo inicial de integrar o trabalhador à vida da empresa. Atualmente, o PIS é o maior programa de transferência de renda do Brasil. O PIS é fornecido pelas pessoas jurídicas do país para ser utilizado em casos como seguro-desemprego, pagamento de abonos e auxílios em geral.
O seguro-desemprego e os auxílios podem ser pagos em qualquer época do ano. O abono, entretanto, é disponibilizado em datas específicas. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter tido registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano anterior e estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
Como se cadastrar no PIS
O trabalhador deve ser cadastrado no PIS quando conseguir seu primeiro emprego com carteira assinada. A inscrição deve ser realizada pelo empregador, através do preenchimento do DCT (Documento de Cadastramento do Trabalhador), que pode ser encontrado na Internet ou em papelarias.
Uma vez inscrito no PIS, o trabalhador pode consultar, a qualquer momento, se os benefícios estão sendo devidamente depositados pelo trabalhador. Quando preenche os requisitos necessários ao abono salarial, o trabalhador pode sacar este benefício em agências do Banco do Brasil.
O benefício é disponibilizado em datas específicas, que levam em conta a data de nascimento do trabalhador. Abaixo você confere a tabela para o ano de 2009.
Confira a tabela PIS 2009
Nascidos em: – Recebimento a partir de:
- Julho – 11 de agosto
- Agosto – 19 de agosto
- Setembro – 26 de agosto
- Outubro – 10 de setembro
- Novembro – 15 de setembro
- Dezembro – 22 de setembro
- Janeiro – 8 de outubro
- Fevereiro – 15 de outubro
- Março – 22 de outubro
- Abril – 11 de novembro
- Maio – 18 de novembro
- Junho – 25 de novembro
A data limite para buscar o benefício é dia 30 de junho de 2010.
PIS PASEP 2011
Conhecido por PIS Pasep, trata-se na realidade do Programa de Integração Social. É um sistema de coleta tributária devida por empresas, ou pessoas jurídicas, para financiar o seguro desemprego e abonos salarias de trabalhadores.
Todos os trabalhadores que são devidamente registrados com carteira de trabalho podem usufruir deste beneficio. O número do PIS ou do PASEP vem registrado na carteira de trabalho e serve como um meio encontrado pelo Governo Federal como incentivo ao trabalho formal. Assim todos os anos o trabalhador regularmente registrado tem direito a alguns benefícios.
Hora, ser trabalhador formal, registrado, permite que vários direitos trabalhistas sejam garantidos, além de um crescimento profissional dentro das empresas públicas e privadas. PIS é para um trabalhador do setor privado. PASEP para o trabalhador do setor público.
Pagamento do PIS PASEP 2011
O órgão responsável pelo pagamento do PIS PASEP é a Caixa econômica Federal. O cadastramento do trabalhador é realizado pelo empregador no ato de sua primeira contratação. Este cadastramento é realizado através do preenchimento do formulário ‘DCT’ Documento de Cadastramento do Trabalhado. Após este cadastro o trabalhador recebe o ‘Cartão Cidadão’ que permite saques e verificações de Saldo do FGTS, por exemplo.
O pagamento destes benefícios normalmente tem inicio no mês de agosto de um ano para terminar no mês de junho do ano seguinte. Quer dizer, em 2011, por exemplo, o pagamento termina só em 2012. O pagamento é sempre feito em uma unidade da Caixa Econômica Federal e cabe ao trabalhador fazer o saque.
Como receber o PIS PASEP
Com cadastro já realizado e com cartão em mãos, ou ao menos os números de registro, basta que o trabalhador verifique a data de seu recebimento e alguns requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve ter seu cadastro a mais de 5 anos. Ele precisa ter trabalhado ao menos um mês completo durante o ano anterior em que deseja receber. Com carteira assinada e com recebimentos de no máximo 2 salários mínimos.
Ao trabalhador que cumpre estas exigências basta atentar ao calendário de recebimento, disponível em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa.