Caixa Econômica 2011

links patrocinados

Caixa Econômica 2011

Caixa Econômica 2011

Sobre a Caixa Econômica 2011

A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira do governo federal brasileiro. Sob a forma de empresa pública, ela dispõe de patrimônio próprio e autonomia administrativa. Sua sede situa na capital do país, em Brasília, e contém filiais em todo o território brasileiro.

A Caixa Econômica, como é conhecida, ou apenas Caixa, é órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Sua história começa ainda no Brasil império quando foi criada por Dom Pedro II, com o nome de Caixa Econômica e Monte de Socorro, em 12 de janeiro de 1861.

O intuito inicial era incentivar as pessoas a pouparem e conceder empréstimos àqueles que necessitavam, sob penhor. As características iniciais eram totalmente diferentes dos seus concorrentes, já que estes não davam segurança aos depositantes enquanto a Caixa dava a garantia do próprio governo imperial. Ainda cobrava juros mais baixos para os devedores.

Desta forma, a Caixa passou rapidamente a ser alvo das classes inferiores, buscando melhores créditos. Até os escravos começaram a buscar o banco já que existia um plano próprio da Caixa para aqueles que queria economizar para suas cartas de alforria. O Banco integra o Sistema Financeiro Nacional, ajudando assim o Governo Federal na política de crédito à população.

Curiosidades

Quem o fiscaliza é o Banco Central do Brasil. Dentre os produtos que oferta para a sociedade está a Bolsa Família, financiamento habitacional, poupança, penhor, empréstimo consignado, além de outros como FGTS, seguro desemprego, etc.

É considerado o maior banco público da América Latina. Além de atuar nos seguimentos acima mencionados, também financia obras públicas, destinadas a políticas sociais como, por exemplo, o saneamento básico, tanto estadual como municipal.

Ainda a Caixa é responsável pelos jogos lotéricos no Brasil desde 1961. Existem atualmente 10 modalidades de jogos, entre elas estão as mais conhecidas como Mega-Sena, Lotofácil, Lotomania, Quina, Dupla Sena e Timemania.

Caixa Econômica Federal PIS

Sobre a Caixa PIS

Para que os trabalhadores de uma empresa se sintam mais integrados ao desenvolvimento/crescimento econômico do lugar onde trabalham, e também para viabilizar uma melhor distribuição de renda nacional, é que o Governo Federal criou o PIS, ou Programa de Integração Social.

O PIS é um programa que dá benefícios como quotas de participação, abono salarial e rendimentos ao empregados. Mas o PIS também é interessante aos empregadores, pois motiva seus funcionários a “vestirem a camisa” da empresa, objetivando benefícios maiores.

Cadastro PIS

O responsável pelo cadastramento do trabalhador é o patrão, que deve fazer isso no primeiro dia em que o empregado estiver contratado. Para isso ele pode ir até qualquer agência da Caixa Econômica Federal, levando preenchido o Documento de Cadastramento do Trabalho (DTC).

Depois dessa etapa, o trabalhador recebe um cartão com o número de sua inscrição. O cartão é um documento que permite a consulta e o saque dos benefícios e direitos do mesmo, como FGTS, seguro desemprego, entre outros.

Serviços da Caixa PIS

A Caixa tem a obrigação de cadastrar todos os trabalhadores vinculados à categoria de empregados por lei, ou seja, trabalhadores formais. Ela também faz o pagamento de quotas de participação, que são valores pagos para empregados cadastrados no PIS/Pasep entre o ano de 1971 e 4 de outrubro de 1988. O valor depende do salário do empregado e do tempo de serviço.

Os rendimentos são juros de 3% ao ano a mais do que o chamado Resultado Líquido Adicional. O valor é calculado sobre o saldo das quotas existentes na conta do trabalhador. São creditados anualmente.

Já o abono salarial é um benefício assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS PASEP no valor de um salário mínimo. Para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa: estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base da atribuição do benefício, ter exercido atividade remunerada durante 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado, e estar com os dados atualizados e corretos na Relação Anual de Informações Sociais.

Pesquisar