Sped Contábil

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O Sped Contábil nada mais é do que a substituição da escrituração e documentação em papel pela digital para alguns tipos de pessoa jurídica na hora de registrar e fazer determinadas contabilidades para estar de acordo com as exigências da lei. Chamada também de Escrituração Contábil Digital (ECD), esse documento deve ser preenchido por todas as empresas classificadas a partir de 2008. Todas as que se caracterizam dentro de micro, pequenas ou no SIMPLES não precisam fazer essa declaração, por exemplo.

Para poder acessar o sistema, é preciso fazer o download do software específico, chamado Programa Validador e Assinador (PVA), bem como o Receita Net, ambos disponibilizados gratuitamente pelos sites específicos do Governo (como o do Ministério da Fazenda e da Receita, entre outros). Segundo o guia para o usuário leigo, é preciso fazer validação dos documentos através de assinatura digital, tanto a escritura quanto o requerimento – com isso, é possível transferir os dados para o Sped, que irá fornecer em retorno um recibo que deve ser impresso e guardado com segurança.

O Sped irá extrair um resumo das suas atividades e mandar para a junta comercial independente responsável, o que caso tudo tenha ocorrido conforme as expectativas do programa, poderá resultar em três possibilidades: autenticação do livro, estar sob exigências ou ainda em processo de indeferimento. No caso de estar em exigências, é preciso refazer o relatório, mas sem a necessidade de pagar novamente a taxa. Outro benefício desse sistema é poder acompanhar o andamento do processo.

Mais informações

As únicas empresas obrigadas a fazerem essa declaração são as que são tributadas pelo lucro real tendo tido movimentação contábil ou não., sendo que em qualquer outro caso a documentação é opcional. Os prazos de entrega para o Sped Contábil geralmente ocorre no meio do ano, entre os meses de junho e julho. Os livros que devem ser cobertos pela declaração incluem: diário com escrituração resumida, livro diário auxiliar, razão auxiliar, livro balancetes diários ou balanços. Cada livro deve ser um arquivo distinto para envio digital, sendo que não há limite de tamanho para os documentos, mas um mês não deve ultrapassar um gigabyte (um tamanho que pode equivaler a mais de dez mil arquivos diferentes).

A documentação pode resultar em erro ou advertência. No primeiro caso, deve ser corrigido pelo cidadão, enquanto que a advertência pode apenas ser um aviso e desconsiderada como problema pelo indivíduo. É preciso publicar demonstrações oficiais do registro financeiro e giro de capital ocorrido durante aquele período, sendo que não se pode pular meses (por exemplo: apresentar o de agosto e o de outubro, sem o de setembro, não importando se o relatório se trata de três meses ou um ano).

Caso haja atraso na entrega, há uma multa de cinco mil reais por mês para a empresa, que também fica considerada como fora dos conformes legais. Para maiores informações e solução de dúvidas, basta entrar no site oficial da Receita Federal, que possui um guia rápido sobre o Sped Contábil, com todos os passos do processo descritos e explicados de forma descritiva.

Fotos

Confira Fotos da Sped Contábil:

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O Sped é chamado também de Escrituração Contábil Digital (ECD)O Sped é chamado também de Escrituração Contábil Digital (ECD)
Ele deve ser preenchido por todas as empresas classificadas a partir de 2008Ele deve ser preenchido por todas as empresas classificadas a partir de 2008

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