DCTF Prazo de Entrega

links patrocinados

DCTF Prazo de Entrega

Ficar atento aos prazos legais evita transtornos futuros

São muitas as obrigações e atribuições aos empresários brasileiros, independente do seu setor de atuação. Entretanto, nos últimos anos, os órgãos de fiscalização, entre eles a Receita Federal, têm buscado alternativas para facilitar e desburocratizar todo o sistema tributário, a fim de dinamizar o processo e facilitar a vida e o dia a dia dos empreendedores nacionais. Um dos principais compromissos mensais de todo empresário é com a entrega correta e na data da DCTF, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entenda o DCTF e seus prazos de entrega

A DCTF é um documento que deve ser emitido mensalmente e nela estarão todas as informações referentes às contribuições e tributos que incidam sobre a atividade principal da empresa, além de indicar e detalhar qualquer eventual parcelamento que tenha sido efetuado pela pessoa jurídica, bem como compensação de crédito e demais informações sobre eventual suspensão da elegibilidade de crédito tributário. O documento deve ser detalhado e cuidadosamente preenchido, para que as informações permaneçam atualizadas e evitem problemas para a empresa.

Como fazer a apresentação da DCTF

A legislação vigente determina, desde o ano de 2010, que todas as pessoas jurídicas, de direito privado devem apresentar a DCTF todos os meses, de forma centralizada por sua matriz, no caso de existirem filiais para a empresa. Essa regra vale também para as empresas classificadas como equiparadas, imunes ou ainda isentas. Da mesma forma, são obrigadas a apresentar o documento as autarquias e fundações nas esferas municipal, estadual e federal, além de todos os órgãos públicos dos três poderes, a saber, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, tanto dos estados com dos municípios, e também do Distrito Federal. Resumidamente, qualquer unidade que realize a gestão de recursos e orçamentos, sejam eles privados ou públicos, para qualquer fim, devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF.

Como apresentar a DCTF corretamente

Para agilizar a emissão e transmissão da DCTF, a Receita Federal disponibiliza através do programa Receitanet, disponível em seu site, a ferramenta para preenchimento e emissão do documento. Importante ressaltar que, para que o processo seja concluído desta forma, é obrigatório que a pessoa jurídica possua certificado digital válido e com isso possa realizar a efetivação da assinatura digital do responsável pela empresa. Seguindo os passos do programa, a emissão é ágil e a transmissão imediata. O site da Receita Federal é o www.receita.fazenda.gov.br

Qual é o prazo para apresentação da DCTF?

Esse é o item mais importante na emissão e transmissão do documento. Todas as pessoas jurídicas, de acordo com o já descrito, devem apresentar a DCTF até o décimo quinto dia útil do segundo mês imediatamente subsequente ao mês que ocorreram os fatos geradores de débito ou crédito, ou seja, as negociações, parcelamentos ou declarações. Portanto, fique bem atento aos prazos quando houver a ocorrência, para que emissão e transmissão sejam feitas na data correta.

Detalhes e Dúvidas

Detalhes e dúvidas a respeito da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, bem como prazos de entrega e outras questões, podem ser sanadas no tópico DCTF do próprio Guia Tributário On Line, disponível no site da Receita Federal ou também através do seu contador ou pessoa responsável pelo sistema tributário de sua empresa.
A Receita Federal vem buscado agilizar e facilitar todo o processo em relação à DCTF.

Pesquisar