Como tirar o nome do Serasa
Ter o nome incluído no Serasa- Centralização de Serviços dos Bancos pode acontecer com qualquer pessoa dentro da constituição brasileira. Trata-se de um serviço estabelecido para amparar as empresas quando uma dívida deixa de ser paga. Atualmente muitas informações circulam pela internet, afirmando sobre a exclusão do nome desse cadastro automaticamente, porém esteja atento, isso não acontece, veja como fazer para que seu nome seja retirado do Serasa.
O que fazer para tirar o nome do Serasa
Para que seu nome seja retirado do Serasa você precisa quitar seus débitos com a empresa credora a qual registrou seu nome no sistema do Serasa. Essa é a única forma de reabilitar o seu nome. Porém existem algumas formas da regularização do seu débito que possibilitam que seu nome seja retirado do Serasa.
Uma das primeiras medidas a ser tomada por você, é fazer o pagamento da sua dívida em parcelas, quando não tiver condições de realiza-lo à vista. Dessa forma, assim que pagar a primeira parcela do seu débito, o seu nome já deve ser retirado do Serasa.
Quando isso não acontece, de acordo com os direitos do consumidor, você pode recorrer junto a justiça e exigindo por meio de uma liminar que seu nome seja retirado do sistema do Serasa, e se a empresa credora não retirar pode exigir ainda um ressarcimento com a queixa de danos morais, devido ao seu nome permanecer nos registros do Serasa indevidamente.
Dívidas resolvidas na justiça
Outra forma também garantida pela legislação do nome do consumidor ser retirado do Serasa é quando se trata de débitos resolvidos judicialmente. Nos casos por exemplo, quando o cliente já quitou o débito, quando a dívida foi realizada por outra pessoa no nome do consumidor, ou no caso de contratos com disposições exacerbadas, com juros exagerados por exemplo, nesses casos o consumidor avaliará junto a justiça o valor que deve depositar.
Prazo para retirar o nome do Serasa
Quando o período de cinco anos é alcançado o nome do consumidor é excluído do sistema do Serasa automaticamente, de acordo com a legislação disposta no Código do Consumidor.
O tempo contado para definir o período de cinco anos precisa estar de acordo com o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor, isto é, o período deve iniciar na data em que vencer o débito em aberto, que é a data de início do período de prescrição da instituição credora com o endividado.
Esse prazo chamado prescrição trata-se da perca de direito para fazer a cobrança judicial ao credor, isto porque o período disponível na legislação é dentro dos cinco anos.
Nesse caso também se transcender os cinco anos e o nome do consumidor permanecer no Serasa, o cidadão tem o direito de exigir que o registro seja excluído de imediato, e pode exigir também que seu caso seja indenizado por registros mantidos por débitos que prescreveram.
E atenção quando o consumidor assume um contrato para quitar seus débitos e não cumpre com o combinado, o nome pode ser registrado de novo no Serasa, por um prazo de mais cinco a anos a datar do período que definiu para pagar o novo acordo.