Piso salarial em São Paulo
Os pisos salariais podem ser definidos por lei ou por Convenções Coletivas de Trabalho que são realizadas entre a empresa empregadora e seus funcionários. Quando são definidos por lei, os pisos salariais abrangem determinadas categorias profissionais que não têm Convenções Coletivas, e terão de ser respeitadas por todo o Estado em que a lei foi aprovada durante todo seu período de vigência.
A empresa que não respeitar o valor de salário mínimo a ser pago ao profissional e que está estipulado e definido na lei, poderá ter problemas com relação a isso. Portanto, se você emprega funcionários nestas categorias e em outras fique atento à legislação trabalhista e o valor mínimo a ser pago mensalmente pelos serviços de seus colaboradores. Caso o salário de seus colaboradores esteja acima do estipulado, você poderá fazer o reajuste ou conservar o que já está pagando ao profissional.
Lei 14.693/2012
A Lei 14.963/2012 foi aprovada para modificar os pisos salariais dos trabalhadores de três categorias trabalhistas distintas e entrou em vigor a partir de março de 2012 com os devidos reajustes realizados. Esta lei foi feita para definir o piso salarial dos profissionais que não têm convenções coletivas de trabalho para registrar o valor mínimo para ser pago aos profissionais. Não entram nesta lei os profissionais que atuam em órgãos municipais, estaduais ou federais, que são contratados mediante aprendizagem e que possuam convenção coletiva de sua categoria.
Primeira categoria a ter seu piso salarial modificado
O valor mínimo a ser pago aos profissionais que estão lotados nesta categoria é R$690,00 e os trabalhadores são: empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, trabalhadores agropecuários e florestais, mensageiros, pescadores, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, motoboys, auxiliares de serviços gerais de escritório, cumins, barboys, serventes, trabalhadores domésticos, lavadeiros, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, ascensoristas e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
Segunda categoria que teve seu piso definido pela lei 14.693/2012
A segunda categoria definida por lei a ter seu piso reajustado por todo o estado de São Paulo teve o piso salarial definido em R$ 700,00. Os trabalhadores que pertencem a esta categoria são: operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, datilógrafos, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, operadores de instalações de processamento químico e de máquinas da construção civil, tintureiros, barbeiros, operadores de telefone e de “telemarketing”, classificadores de correspondência e carteiros, vendedores, chapeadores,trabalhadores de costura e estofadores, “barmen”, pintores, vidreiros e ceramistas, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção, dedetizadores, cabeleireiros, manicures e pedicures e segurança pessoal e patrimonial.
Além de trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, tingidores, trabalhadores de curtimento, garçons, cobradores de transportes coletivos, soldadores, montadores de estruturas metálicas, fiandeiros, tecelões, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, encanadores, de mineração e de cortar e lavrar madeira, montadores de máquinas, digitadores, telefonistas, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, e supervisores de produção e trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, manutenção industrial.
Terceira categoria de trabalhadores a ter seu piso salarial disposto em lei
A terceira, e última, categoria disponível na ler 14.693/2012 com vigência desde março de 2012 está pagando a seus profissionais o valor de 710 reais pelo piso salarial. E abrange os trabalhadores das seguintes profissões: agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, supervisores de compras e de vendas, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de projeção cinematográfica, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, administradores agropecuários e florestais, de equipamentos de sonorização.
Piso salarial
Confira um vídeo sobre as discussões acerca do novo piso salarial em São Paulo