Programa FCONT

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Programa FCONT

Programa FCONT

Sobre o Programa FCONT

Para dar conta de receber todas as informações necessárias sobre os negócios realizados no Brasil, o Ministério da Fazenda conta com uma grande estrutura que equipara as suas atividades obrigatórias. Dentro do próprio Ministério existem outras divisões que delegam funções para diversos funcionários públicos responsáveis por fazer esse departamento funcionar.

Facilidade na internet

Dentro do Ministério da Fazenda existe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo modernizar a sistemática usada pelas empresas para repassar as informações necessárias ao governo. Assim, passa a ser necessária a certificação digital, que valida a assinatura dos documentos eletrônicos, e permite a validade de cada documento.

Além disso, dentro do SPED existe uma ferramenta conhecida como FCONT, que representa o Controle Fiscal Contábil de Transição. Para validar esse controle, o Ministério da Fazenda desenvolvou um programa em jama que dá validade às escriturações do FCONT. Assim, é preciso instalar esse aplicativo para poder usufruir dos benefícios do FCONT.

O Programa Validador produzido pelo Ministério da Fazenda pode ser instalados nos sistemas operacionais Windows ou Linux. Além disso, a funcionalidade da instalação depende das versões tanto do Programa Validador quanto dos sistemas operacionais que foram instalados nos computadores. Caso as versões não “combinem”, o programa pode não funcionar e o usuário fica sem o serviço.

Pré-requisitos para uso

Outro recurso básico para que o Programa Validador do FCONT funcione é que a versão do java instalada no computador seja adequada para a versão do programa disponibilizada na internet. Para garantir que os internautas não se frustrem após o download, o Ministério da Fazenda indica qual deve ser a versão instalada para que tudo funcione corretamente.

Além disso, o Ministério da Fazendo também deixa disponível o link que leva diretamente ao site onde o dowload do java pode ser inicializado. Desse modo, o governo dá todas as ferramentas básicas para que o usuários consiga facilitar ao máximo a sua vida pela internet.

Para conhecer um pouco mais sobre o próprio FCONT e sobre os detalhes da instalação do Programa Validador, vale a pena acessa o site oficial do Ministério da Fazenda e verificar passo a passo os procedimentos necessários.

 

sped fiscal

SPED Fiscal

Sobre o SPED Fiscal

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital trata-se de uma solução tecnológica oficializada no início de 2007 pelo Decreto n º 6.022 (de 22 de janeiro de 2007) para oficializar os arquivos digitais das escriturações ficais e contábeis, de forma padronizada, dentro dos sistemas empresariais.

O SPED foi concebido e projetado para reduzir os custos com armazenamento de documentos, para minimizar os encargos e, também, aumentar a segurança com a qual estes dados são tratados. O projeto foi concebido dividido em três camadas: a Nota Fiscal Eletrônica, o SPED Contábil e o SPED Fiscal.

Pela legislação, o SPED Fiscal foi denominado como Escrituração Fiscal Digital (EFD). O sistema é composto pelo registro dos seguintes livros de forma eletrônica: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.

Além disso, outra vantagem de adotar o SPED Fiscal é o fato de que as empresas que adotaram o sistema (em conjunto com o SPED Contábil) fica dispensada de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e outras obrigações relativas a tributos federais como IPI, PIS/Cofins, etc.

Como adotar o SPED Fiscal

Quando uma empresa decide adotar o SPED Fiscal, deve atentar-se aos seguintes passos para implementar a sistematização: Promover conscientização Interna sobre o SPED, Mapear o Cenário Atual e Análise de Gaps, Implantar o Sistema de geração do SPED Fiscal, Determinar a Classificação Fiscal de Produtos, Validar Cadastros PJ/PF, Validar a Carga Tributária atua, Adequar os Sistemas e Procedimentos, Capacitar as Equipes e realizar Auditoria e Cruzamento dos Dados para conferir e analisar os resultados do processo.

Quem deve adotar a EFD?

Todos os contribuintes de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem, desde janeiro de 2009, iniciar o processo de migração para a Escrituração Fiscal Digital dos seus registros.

Benefícios

De acordo com a Receita Federal do Brasil, são muitas as vantagens que a empresa obtém ao adotar o SPED. Entre elas estão a redução dos custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel (além da própria eliminação do uso de papel), a redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas – que, consequentemente, gera uma redução dos custos administrativos da empresa.

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