DCTF Mensal Prazo de entrega 2011

links patrocinados

DCTF Mensal Prazo de entrega 2011

DCTF 2011

Dependendo da categoria em que cada indivíduo é registrado como trabalhador ou empresário, a Receita Federal tem diversas maneiras de conseguir cobrar os impostos específicos para cada categoria. No caso, aqueles registrados como Pessoa Jurídica devem prestar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) periodicamente, conforme é estabelecido pela própria Receita Federal.

Distinção de valores

Os valores declarados na DCTF são aqueles que dizem respeito a: Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ); Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF); Imposto sobre produtos industrializados (IPI); Imposto sobre operações financeiras (IOF); Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); entre outros.

Cada período de apuração realizado pela Receita Federal são diferentes entre si e possuem especificidades nas questões de quem são aqueles que devem apresentar o DCTF ou são isentos, entre outros fatores.

Atualmente, a Receita Federal tem publicado no seu site oficial informações a respeito dos períodos de janeiro de 2005 a dezembro de 2005, janeiro de 2006 a dezembro de 2009, e de janeiro de 2010 em diante. Com isso, quem precisa resolver pendências com relação ao DCTF de anos passados ainda consegue encontrar as resoluções tomadas na época para especificar as obrigatoriedades.

Multa por atraso

Por ser uma declaração obrigatória e essencial para que o governo consiga fiscalizar o pagamentos de tributos definidos como cobranças das empresas, quem atrasa na entrega do DCTF está sujeito a pagar multas. Como o atraso pode ser uma questão de meses, dias, ou seja, variável, o valor também varia de acordo com o período atrasado.

De qualquer maneira, a conta da multa começa a ser feita a partir do dia seguinte ao prazo para a entrega do DCTF. Basicamente, a taxa fixada por mês para o pagamento da multa é de R$57,34, sendo que o valor pode ser reduzido em até 50% caso o DCTF seja entregue antes do prazo da intimação.

Para conferir maiores detalhes sobre a entrega do DCTF, consulte a página oficial da Receita Federal. Lá estão publicadas todas as informações sobre a Declaração, documentos necessários, casos de isenções, entre outros dados.

Receita Federal Imposto de Renda

Receita Federal Imposto de Renda

Sobre a Receita Federal Imposto de Renda

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2011, com ano-base 2010, termina no dia 29 de abril. Se você não está isento e ainda não declarou, evite deixar para a última hora!

Isso porque fazer uma declaração de IR às pressas significa mais riscos de cometer erros e, além disso, os congestionamentos de última hora no site da Receita Federal têm feito muita gente perder o prazo final de envio.

É bom lembrar que a multa em caso de atraso é de, no mínimo, R$165,74 e que pode ser de até 20% do imposto devido. Outro lembrete importante é que quanto antes entregar a declaração, mais cedo a restituição é liberada.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Quem precisa declarar, ou seja, não está isento do Imposto de Renda, são as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.487,25 ou rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil, em 2010.

Também são obrigados a declarar produtores rurais com receita bruta superior a R$112.436,25, quem teve propriedade de bens, posse ou direitos acima de R$300 mil e quem obteve ganhos de capital tanto na alienação de bens ou direitos, quanto em operações em bolsas de valores.
Além disso, deve declarar quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.

Como enviar a declaração para a Receita Federal

As declarações podem ser feitas através de um programa que está disponível no site da Receita Federal e podem ser enviadas à Receita pela internet ou entregues em um disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Desta vez, não haverá declaração via formulário.

Além dos informes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras e bancos, o contribuinte deve ter os comprovantes de pagamento de despesas dedutíveis, como seguro de saúde, previdência privada e educação.

A declaração pode ser feita de dois modos. A opção simplificada é recomendada para contribuintes com deduções de até R$13.317,09 e não é preciso comprovar as deduções, pois o valor descontado é padrão.

Já a declaração completa é para quem tem dedução superior a 20% da renda, sendo a restituição maior do que se a declaração for feita no modo simplificado. No entanto, é preciso apresentar todos os comprovantes de pagamentos, para ter as deduções.

Pesquisar