CGC Consulta

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Como o único número de registro que pode identificar uma pessoa jurídica entre outros arranjos jurídicos como condomínios, órgão públicos, entre outros, o CNPJ veio para substituir o CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) e consiste na junção das informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributarias da União.

As informações contidas no CNPJ (ex-CGC) são a data de abertura, o nome da empresa, título ou nome fantasia, código e descrição da atividade econômica principal, das atividades econômicas secundárias, código e descrição da natureza jurídica, endereço e situação cadastral. Agora veremos mais informações sobre a CGC consulta ou atual CNPJ que deve estar sempre na nota fiscal emitida pela empresa, assim como nas embalagens dos produtos.

O formato

O formato do CNPJ (ex-CGC) tem 14 números, onde os oito primeiros fazem parte da raiz e é por eles que se identifica a empresa. Os quatro seguintes constituem o sufixo, ou seja, mostram qual é a atuação da empresa. Os dois últimos são o digito verificador, são obtidos através de uma equação com os números anteriores. Aqui vai um exemplo de como é o formato do CNPJ: RRR.RRR.RRR/AAAA-EE

Quem deve-se inscrever no CNPJ (ex-CGC)?

No Brasil, todas as associações com habilitação são obrigadas a se inscrever no CNPJ (ex-CGC), até pessoas jurídicas que têm estabelecimentos espalhados pelo país ou no exterior, por equiparação devem se inscrever antes de começaram as suas atividades. No caso, as associações que devem se inscrever são: Órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, condomínios, grupos e consórcios de sociedades, consórcios de empregadores, clubes e fundos de investimento, representações diplomáticas tanto do Brasil no exterior, quanto as estrangeiras no país, serviços notariais e cartórios, fundos públicos, candidatos a cargos políticos e comitês de financiamento de fundo partidário, incorporações imobiliárias.

No caso de instituições no exterior: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, participações societárias, bens intangíveis com prazo de pagamento superior a um ano, financiamentos, também devem ter o CNPJ (ex-CGC).

Inscrição pela internet

Os interessados em obter o registro CNPJ podem solicitar a sua inscrição pela internet através do site da Receita Federal. No portal da receita federal, além da inscrição, é possível alterar dados cadastrais, dar baixa na inscrição e também o restabelecimento de inscrição.

Após a solicitação, será necessário que você apresente uma documentação básica para obter o registro. O interessado deve preencher o FCJP (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e entregar junto com QSA (Quadro de Sócios e Administradores). Neste documento é colocado quem mais fará parte da empresa. É provável que outros documentos sejam requisitados, após tomadas essas providências, deve-se enviar ou pelo correio ou entregar em uma unidade da Junta Comercial conveniada com a Receita Federal.

Os interessados em adquirir um CNPJ também podem virar um Microempreendedor Individual. Essa é outra forma de se conseguir o registro, porém, neste caso, deve-se trabalhar por conta própria, sem sócios e faturar em média R$ 60 mil. Para virar um Microempreendedor Individual deve-se cadastrar no Portal do Empreendedor, e imediatamente o seu empreendimento consegue uma inscrição na Junta Comercial, CNPJ, INSS e aval para funcionar, mas há uma taxa de R$ 40,00, a ser paga todos o meses.

Como Consultar o CNPJ (ex-CGC)?

Para consultar o CNPJ (ex-CGC) não é preciso que você seja uma pessoa jurídica, o acesso é irrestrito a qualquer pessoa. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e procurar no menu consultas para pessoa jurídica. Ao clicar, um painel se abrirá e por lá você poderá colocar o número do CNPJ interessado. Após clicar em avançar, você terá acesso a todas as informações da empresa.

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