Revisão Aposentadoria

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Revisão Aposentadoria

Revisão Aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes do INSS, que entrarem com pedido de aposentadoria, porém continuarem trabalhando, terão o direito de revisão de aposentadoria. Essa decisão é muito favorável à população trabalhadora do país, pois permitirá que o assalariado aumente a sua renda mensal mesmo depois de aposentado.

Visando a saúde financeira nacional, o STF (Supremo Tribunal Federal) não permitiu o pagamento retroativo desse beneficiário. Por exemplo, um homem se aposenta com 63 anos e continua trabalhando como motorista de ônibus, isso ocorre a 5 anos, porém a lei que permite que este valor do salário dele seja acrescido em sua aposentaria (quando este “se aposentar novamente”) entrou um vigor agora, sendo assim ele não receberá por esses cinco anos trabalhados, isso será contado apenas a partir da data da votação do STF.

Há mais de 400 processos referidos a revisão de aposentadoria que estão engavetados pelo Supremo Tribunal Nacional. A decisão de aderir o salário do contribuinte já aposentado irá dar andamento a execução desses processos, acabando com essa pilha de processos parados.

Quem tem direito de se aposentar?

Revisao da Aposentadoria

Exite atualmente, quatro formas de solicitar a aposentadoria, são elas:

– Aposentadoria por idade: Se enquadram nesse caso, trabalhadores situados na área urbana, do sexo masculino com 65 anos e do sexo feminino com 60. Já os trabalhadores que estão situados em áreas rurais, este tempo é diminuto em cinco anos. Além da idade, é necessário ter contribuído, ao menos, por 180 meses, tanto o trabalhador urbano, quanto o rural. Para pleitear esta aposentadoria, você deve fazer solicitar um agendamento prévio no site da Previdência Social ou pelo telefone 135 e comparecer na data e horário marcados.

Calculos da Aposentadoria

– Aposentadoria Especial: Este benefício é destinado aos trabalhadores que foram prejudicados devido ao contato com agentes nocivos (sejam eles físicos, químicos ou biológicos) pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos (depende do caso). O contato com os agentes tóxicos devem ter ocorrido continuamente, não sendo levado em conta casos esporádicos de aproximação com estes. Neste caso, há também a necessidade de ter contribuído com, pelo menos 180 mensalidades.

– Aposentadoria por Invalidez: Destinado a trabalhadores que devido a alguma doença ou acidente, tornaram-se inábil a atividade remunerada. A perícia é realizada a cada dois anos por profissionais hábeis e qualificados no assunto. O trabalhador que solicitar este tipo de aposentadoria deve ter contribuído com, no mínimo 12 meses.

Aposentadoria por idade

– Tempo de Contribuição: Esta aposentadoria pode ser paga de forma geral ou proporcional, o trabalhador do sexo masculino deve ter contribuído por, pelo menos, 35 anos já, a do sexo feminino, deve ter contribuído por 30 anos. Sendo necessário 180 meses de contribuição.

Quanto receberei de aposentadoria?

O benefício nunca será menor que um salário mínimo, sendo calculado com 70% do salário do contribuinte, mais 1% contabilizado a cada um ano de contribuição mensal.

Site do Ministério da Previdência Social

Se você ainda ficou com alguma dúvida ou pretende solicitar o agendamento de uma consulta com um dos atendentes da Previdência Social, basta se conectar ao site do Ministério da Previdência Social e esclarecer os pontos que não ficaram muito bem explícitos.

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