Receita Federal CPF

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Receita Federal CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas, ou simplesmente CPF, é um registro obrigatório a todo contribuinte brasileiro ou estrangeiros com negócios no país. Sua emissão é de responsabilidade da Receita Federal.

Origem do CPF

O documento foi instituído em 1970, sob o nome de CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. O CIC tinha prazo de validade e precisava ser renovado sempre que expirava. Sua utilização se limitava à declaração de imposto de renda mas, a partir da década de 1980, o CIC foi reformulado e passou a se chamar CPF, tornando-se um documento indispensável para qualquer brasileiro.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o documento mais importante que uma pessoa possui. Cada cidadão brasileiro tem um número diferente para o CPF e ele serve para abertura de contas, compras parceladas, fazer Imposto de Renda e para milhares de outros serviços.

Como cadastrar seu CPF

O CPF pode ser tirado nas agências da Caixa Econômica Federal. Para isso, a pessoa precisa levar seus documentos pessoais e pagar a tarifa de inscrição, que é de R$ 5,70. O pagamento pode ser feito na própria agência. Depois disso é só esperar receber o cartão em sua residência. Se preferir, ele pode ser retirado na agência da Caixa onde o pedido foi feito ou então nas agências dos Correios.

Apesar de ser um documento obrigatório para os contribuintes, o CPF pode ser requerido por qualquer pessoa. Não há limite de idade. Após o nascimento, a pessoa já pode ser cadastrada no sistema.

O número do CPF é único e não pode ser mudado. Quem possui mais de 16 anos de idade pode se cadastrar. Se a idade for inferior a este número, é necessário o acompanhamento de um representante legal. A inscrição deve ser solicitada em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em algum posto dos Correios.

Mudanças

A partir de junho de 2011, a Receita Federal deixou de emitir o CPF em formato de cartão. Agora, se for necessário apresentar o documento, basta ter em mãos o comprovante de inscrição, fornecido durante o cadastro ou impresso a partir do site da Receita Federal.

Órgãos que exigem a apresentação do documento estão orientados a não solicitar mais o cartão plástico. Se você não possui o comprovante de inscrição, o CPF pode ser apresentado através das novas carteiras de identidade, que possuem o número do CPF impresso, além da carteira de motorista, carteira de trabalho ou cartões de conta corrente que possuem o número.

CPF irregular

Apesar de não ser obrigatório, a pessoa que não possui CPF fica impossibilitada de muitas coisas, até mesmo de abrir uma conta em banco. E a pessoa que tiver esse documento pode ter o seu CPF cancelado. Isso ocorre quando ela não declara o Imposto de Renda por dois ou mais anos consecutivos.

Se, por algum motivo, seu CPF possui irregularidades, como erros cadastrais ou problemas fiscais – caso você tenha, por exemplo, sido inscrito em serviços de proteção ao crédito -, acesse o site da Receita Federal e veja qual procedimento deve ser tomado para regularizar sua situação.

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