RAIS 2009

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RAIS 2009

RAIS 2009

A RAIS (Relação Anual das Informações Sociais) refere-se a um registro de trabalho, em que os empregadores devem declarar a respeito de seus respectivos funcionários. O objetivo é controlar e fiscalizar as informações e leis empregatícias. E controlar a arrecadação e a forma de concessão do Ministério da Previdência Social.

Outro papel desempenhando pela RAIS é o de viabilizar o pagamento do abono salarial para empregador com renda mínima de até dois salários mínimos. E também o de gerar estatísticas sobre a situação dos empregados e emprego formal no Brasil.

Trata-se de um registro administrativo que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego realizar.

A relação no ano 2009

Neste ano, foram cadastrados na RAIS 7.433 milhões de estabelecimentos. Destes, 4.209 milhões não se encaixam como locais empregatícios, sendo considerado como RAIS negativo (nome dado a estabelecimentos que não possuem funcionários).

Os demais locais cadastrados, 3.224 milhões empregaram um total de 41.207 milhões de pessoas, enquanto outros 19.920 milhões de indivíduos estabeleciam algum vínculo de emprego, porém não estavam ativos no ano analisado.

A relação de empregos formais cresceu 4,47% em comparação ao ano anterior, apresentando um total de mais de 1.765.980 empregos formais.

No entanto, o ano de 2009 apresentou um menor crescimento dos que os outros anos. Isto é, desde 2004 o crescimento no número de empregos era superior ao crescimento do ano 2009. Por exemplo, enquanto o ano de 2008 cresceu em um valor de 1.834.136 milhões, o ano de 2009 cresceu 1.765.980. De 2004 a 2009, registrou um crescimento de 12.524 milhões de empregos formais.

A importância da RAIS

Essa relação foi instituída no país no ano de 1975. A princípio o principal propósito era o de haver um órgão que vigiasse a entrada de imigrantes no Brasil e fiscalizar se estes estavam sendo submetidos às leis trabalhistas brasileiras.

O RAIS, além de gerar estatísticas e exercer o papel de fiscalizador, também faz um registro no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). E também são inseridos no cálculo do PIS/PASEP – respectivas siglas de Programa de Integração Social, e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O PIS/PASEP por sua vez são contribuições tributárias realizadas por pessoas jurídicas, que se referem ao pagamento do abono salarial e de seguro desemprego.

Quem deve declarar a RAIS

Todos aqueles com estabelecimento com inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), com ou sem funcionários devem declarar o RAIS. O empregador deve declarar a respeito de seus empregadores que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

O empregador não pode integrar nesse grupo de declaração pessoas que não estão trabalhando sob o recolhimento do FGTS, ou são autônomos, trabalhadores eventuais, estagiários ou indivíduos com cargos eletivos.

Multas por falsa informação ou atraso na entrega

O RAIS ocorre de forma anual, geralmente o prazo dessa declaração é de janeiro a março, e a declaração refere-se ao ano anterior.

Os estabelecimentos que não realizam essa relação nos prazos determinados pelo Ministério de Trabalho e Emprego, pagam uma multa de até R$ 425,64. Além disso, há mais uma multa por bimestre de atraso. Outra multa imposta é quando há a omissão de funcionários ou informações que não são verdadeiras. O valor desta é de R$ 425,64 mais R$ 26,60 por empregado omitido ou informação falsa.

Fotos

Confira Fotos da RAIS 2009:

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