Lei Maria da Penha

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Lei Maria da Penha

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Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense, sofreu por diversos anos agressões diárias de seu marido. Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha levou um tiro de uma arma disparada por seu marido nas costas, por conta de seu ciúme doentio, o que fez com que ela ficasse paraplégica. Meses depois, o marido dela novamente a agrediu violentamente, desta vez empurrando-a da cadeira de rodas e tentando eletrocutá-la no chuveiro.

Como foi criada a Lei Maria da Penha

Somente após esta agressão é que Maria da Penha teve coragem e decidiu denunciar seu marido. A investigação teve início no mesmo ano, só que a denúncia formal só chegou ao Ministério Público Estadual no ano seguinte. Para desespero de Maria da Penha, o julgamento só ocorreu oito anos após a denúncia e por conta de medidas tomadas pelos advogados do agressor, o marido de Maria da Penha só foi punido dezenove anos após a tentativa de eletrocutamento, sendo condenado a dez anos de cadeia. Novamente, os advogados de Marco Antônio, o marido violento, conseguiram recorrer e o agressor só ficou preso em regime fechado por dois anos.

Decepcionada com a justiça brasileira, Maria da Penha foi buscar apoio em ONGs e conseguiu enviar seu caso de violência doméstica para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, formalizando uma denúncia. A organização, pela primeira vez na história, acatou uma denúncia relacionada à violência doméstica e acusou o Brasil de ser negligente e omisso no que tangia à violência sofrida pelas mulheres. A punição encontrada pela comissão ao Brasil foi recomendar que o país criasse uma lei que amparasse e protegesse as mulheres vítimas de violência doméstica, e foi a partir deste momento que os políticos brasileiros começaram a pensar em uma lei nestes moldes, que viria a se tornar a Lei Maria da Penha.

Sobre a lei

A lei Maria da Penha, de número 11.340, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sete de agosto de 2006, só entrando em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.

Entre os diversos itens pré-estabelecidos, a lei torna crime a violência doméstica contra a mulher, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial e moral, e determina que o agressor seja preso. Graças a uma votação no STF, que terminou com placar de dez votos a um, o Ministério Público pode denunciar o companheiro violento mesmo que a mulher não tenha apresentado queixa. Tal medida foi extremamente significativa, pois este era um dos maiores entraves da lei, visto que muitas vezes a mulher tinha vergonha e medo de denunciar seu marido ou namorado aos órgãos competentes.

Central de atendimento a mulher – 180

Desde 2005 existe a Central de Atendimento à Mulher, um serviço disponível no número 180 que recebe denúncias e presta auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica. O atendimento telefônico está disponível 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, em todo o território brasileiro, recebendo também ligações de Espanha, Itália e Portugal. As atendentes são treinadas para repassar as corretas informações sobre todos os serviços disponíveis no Brasil para o combate à violência. Este serviço, cuja ligação é gratuita, garante que as mulheres vítimas fiquem menos expostas na hora de denunciar os agressores.

Fotos

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