Lei da Pensão Alimentícia em 2014

links patrocinados

Lei da Pensão Alimentícia 2014

A lei da Pensão Alimentícia entrou em vigor meado do ano de 1968, entretanto, esta vem sofrendo alterações desde então. A principal defesa à lei da Pensão Alimentícia é a segurança e proteção aos menores de idade. O pagante da quantia mensal, que deve ser direcionada para o alimento, estudo, lazer, moradia e demais necessidades como, por exemplo, o pagamento de um convênio médico, será aquele que não obtiver a guarda do menor, ou seja, independe do sexo ou situação financeira.

A lei da Pensão Alimentícia não sofrerá nenhuma mudança no ano de 2014, entretanto, já para o mês de Janeiro de 2014, o limite de isenção do Imposto de renda terá um acréscimo de 4,5% e as despesas com a Pensão Alimentícia poderão ser calculadas de forma redutiva, bastando haver um documento que comprove o pagamento legal desta.

O Pagamento da Pensão Alimentícia

Lei da Pensão Alimentícia 2014 Lei da Pensão Alimentícia

Legalmente não existe uma lei que designe uma porcentagem padrão sobre os rendimentos do pagante a ser destinada para o pagamento da Pensão Alimentícia, entretanto, normalmente este valor corresponde a cerca de 30% do salário líquido deste. Há uma variável de extrema importância no cálculo da Pensão Alimentícia, a necessidade da criança ou adolescente em questão, até os 18 anos do filho, o responsável pelo pagamento da pensão deverá honrar com o valor preestabelecido frente ao juiz, caso, após esta idade, o aluno ingresse o estudo em uma universidade, o responsável deve continuar auxiliando nos estudos de seu filho com um novo acordo até o final desta faculdade.

Lei da Pensão Alimentícia 2014 - pagamento

Confira mais

A forma de pagamento varia de acordo com o combinado de cada família, a mais segura destas, é o desconto direto na folha de pagamento, não havendo riscos de inadimplência nem atrasos. Valores como 13º salário, FGTS, PLRs e férias são incluídas no cálculo final.

Lei da Pensão Alimentícia 2014 - acordo

Maiores Dúvidas Sobre a Pensão Alimentícia

Por se tratar de um assunto bastante complicado, por evolver ex-marido/mulher, filhos e a harmonia de uma família, surgem inúmeras dúvidas sobre a Pensão Alimentícia, a primeira destas se refere ao casamento do responsável com outro cônjuge, o segundo (ou primeiro) casamento não aniquila o dever do pagamento da Pensão Alimentícia, devendo o responsável arcar com as suas responsabilidades da mesma forma. E se o responsável pelo pagamento da pensão perder o emprego? Nestes casos, o pai deve pedir a revisão do pagamento da pensão, que deverá se ajustar de acordo com a sua atual condição financeira. Filho adotivo, tem direito a Pensão Alimentícia? Sim, perante a lei, o filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico.

Lei da Pensão Alimentícia 2014 - como efetuar o pagamento

Casos de Inadimplência

No caso do responsável não ter condições de pagar a Pensão Alimentícia, quem deverá arcar com esta despesa são os avós da criança. Entretanto, nos casos onde o responsável deixa de arcar com a pensão por outros motivos, este, após intimação judicial poderá ser preso em primeira estância pelo período de 30 a 90 dias, podendo este ser prolongado por períodos determinados legalmente. O juiz pode, inclusive, mudar a forma de pagamento da pensão, realizando o desconto em folha para que desta forma não haja mais inadimplência.

Pesquisar