Lei da Pensão Alimentícia 2014
Lei da Pensão Alimentícia 2014
A pensão alimentícia é aplicada nos casos em que os pais de uma criança decidem se divorciar. A justiça brasileira entende, que mesmo estando separados, ambos os pais da criança têm o dever de contribuir para o desenvolvimento social do seu filho, auxiliando monetariamente com moradia, educação, alimentação, lazer e saúde desta criança. Sendo assim, a pensão alimentícia deve ser paga pelo responsável do menor que não tiver a guarda do mesmo, portanto, não há uma definição por gênero sexual como muitos imaginam.
Valores da Pensão Alimentícia?
De forma bastante prática e genérica, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia deve honrar esta com 33% do seu salário líquido, entende-se por salário líquido, a sobra do montante do rendimento do empregado, descontando o Imposto de Renda e o INSS.
No caso de trabalhadores autônomos, normalmente o valor fixado a ser pago na pensão alimentícia é o de 33% do salário mínimo (descontando também os encargos), este valor pode ser ajustado dependendo dos padrões de vida que o responsável em questão leva e também das necessidades da criança envolvida.
Saiba mais
Se o pai ou a mãe não tiverem capacidade financeira para efetuar o pagamento da pensão alimentícia, este passa a ser responsabilidade dos avós, tios ou responsáveis de maior grau de parentesco, assegurando, de todas as formas, a proteção e direitos da criança. Vale ressaltar que o valor da pensão pode ser ajustado a qualquer momento, tanto para mais, quanto para menos, dependo da situação externa.
Além disso, a inadimplência ao pagamento da pensão alimentícia é dos casos que mais resultam em prisão no Brasil. A prisão estabelecidas nos casos em que o responsável pagante não tem condições financeiras de pagar todos os meses atrasados, esta prisão pode ser de no máximo 90 dias, não havendo, portanto, a necessidade de pagar os meses retroativos.
Até Quando o Filho tem Direito a Pensão Alimentícia?
No quesito idade, o menor tem direito a receber a pensão alimentícia até completar a sua maioridade, ou seja, 18 anos. Entretanto, se este estiver ingressado na faculdade, torna-se obrigatório o pagamento até que o estudante complete 24 anos de idade, para que assim, este possa contar com o auxilio para pagar despesas e também, se for o caso, a mensalidade da universidade.
Porém, não é determinado por lei que o pai ou mãe deva pagar exclusivamente até está idade, se este, tiver interesse e/ou vontade de ajudar seu filho até uma idade mais avançada, fica a critério deste a estipulação de idade máxima para ser beneficiado.
Lei da Pensão Alimentícia 2014
A lei da pensão alimentícia, prevê, a partir de 2014, haverá um reajuste nos valores a serem pagos, esta mudança está prevista nos anexos e é referente aos pais que recebem participação nos lucros. É possível analisar as mudanças realizadas na Constituição Federal.
Acima de uma obrigação civil, a lei da pensão alimentícia deve ser cumprida para que a consciência do cidadão fique livre e também para proteger a integridade moral e física das milhares de crianças que nascem de mãe solteira ou tem pais divorciados.