LC 95

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Sobre a LC 95

A Legislação de um país é o que vai dizer para a população e para os governantes o que é permitido e o que não é. São as regras do jogo de uma sociedade e quem não segui-las pode ser punido. Mas até para fazer uma lei, é necessário ter uma lei.

Uma lei que diga como as leis devem ser, como devem se apresentar e o que elas precisam ter. A Lei Complementar de número 95 é a que diz sobre isso no Brasil.

Lei sobre a lei

Inicialmente a lei diz sobre a numeração das leis. As emendas à Constituicão Federal devem ser numeradas a partir da promulgçao da Constituição. Já as leis complementares, as leis ordinárias e as delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

Sobre a estruturação das leis, a constituição diz que elas devem ter a parte preliminar (epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas); parte normativa (texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada); e parte final disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber).

O primeiro artigo do texto, sempre deve indicar o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, sendo que cada lei deve tratar de um único objeto. Sobre a articulação e redação das leis, a LC 95 diz como as leis são organizadas. Como porque elas são divididas em artigos e parágrafos, etc.. A leitura dessa lei, ajuda-nos a entender a forma de organização de todas as outras.

A LC 95 explica ainda que para a obtenção de clareza nas leis é necessário usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, com frases curtas e concisas, orações em ordem direta, usar o tempo verbal no presente ou no futuro simples do presente, usar recursos de pontuação de forma judiciosa. Há também as instruções para a obtenção da precisão e da lógica.

Essa lei também vai explicar como que se deve ocorrer as alterações das Leis e como que se da a consolidação das leis e outros atos normativos. E por fim, nas disposições finais, a lei entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação que foi em 26 de fevereiro de 1998, assinada por Fernando Henrique Cardoso.

 

OAB DF Anuidade 2014

Todos os profissionais relacionados à lei e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil possuem relações estabelecidas com a instituição, como o pagamento de uma taxa anual. Confira mais informações sobre a OAB DF Anuidade 2014, como as novas taxas e datas de pagamento.

Sobre a OAB DF Anuidade 2014

OAB DF Anuidade 2014OAB DF Anuidade

Todos os profissionais da área que estão inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil devem, de forma obrigatória, contribuir com a OAB DF Anuidade 2014. O valor pago tem o objetivo de ser voltado para a própria instituição, que deve investir na infraestrutura em benefício dos próprios advogados e outros pagantes. As ordens de cada estado possuem autonomia para estipular a taxa a ser quitada em carnê pelos profissionais, como acontece com a OAB DF Anuidade 2014.

OAB DF

Valores do carnê da anuidade da OAB de 2014

Na OAB DF Anuidade 2014 existem descontos para os profissionais que conseguirem quitar o carnê ainda em 2013. Entretanto, os descontos variam de acordo com a taxa cobrada pelo Estado e também de acordo com o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O valor que deve ser pago pelos inscritos é de R$ 600 reais, sendo que aqueles que fazem parte da OAB por até 5 anos completos recebem 50% de desconto no pagamento até o prazo.

Na OAB DF Anuidade 2014, o Distrito Federal ocupa o 21° na lista dos valores mais caros dos Estados do Brasil, caracterizando um preço não muito alto se comparado ao pedido em outras regiões do país. Outros Estados também cobram a mesma quantia de seus advogados e profissionais da lei, mas os seus programas de descontos acabam sendo mais amplos que o da região da capital do Brasil.

Conheça OAB DF Anuidade 2014

Outros valores além da OAB DF Anuidade 2014

Ocupando o primeiro lugar na lista das taxas, com 20 posições na frente da OAB DF Anuidade 2014, está o estado de Santa Catarina. Nesse ano, os inscritos devem pagar uma quantia de R$ 935 reais. A lista ainda é seguida por Goiânia, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio Grande do Sul, com valores que variam entre R$ 795,36 e R$ 919 reais.

Mais abaixo ainda estão Sergipe, Mato Grosso, Pará, Paraná, Espírito Santo e Maranhão, ocupando entre os lugares 8° e 14°, cuja média de pagamento é de R$ 705,75. Com os mesmos R$ 600 reais pedidos no carnê da OAB DF Anuidade 2014 estão ainda Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará e o Estado de Minas Gerais.

OAB DF Anuidade 2014 - saiba mais

Taxas mais em conta que na OAB do Distrito Federal

Existem ainda alguns estados do Brasil que cobram quantias abaixo da pedida pela OAB DF Anuidade 2014. Mais baratas que a do Distrito Federal são as taxas de Rondônia, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba, com quantias que variam entre R$ 523,13 e R$ 595 reais. Entre todos os locais analisados, não foi possível encontrar informações ainda concretas sobre o valor cobrado aos profissionais que residem no Estado de Roraima.

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