ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

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ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Todos sabem que a taxa de impostos cobrada pelo Governo Federal aos brasileiros é uma das mais altas do mundo. Muitos cidadãos não conseguem pagar muitas de suas contas devido ao número de impostos a serem pagos. Na lista das taxas, as mais conhecidas são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).

Sobre o ISSQN

A partir do artigo 156, III, da Constituição Federal Brasileira, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exceção das taxas compreendidas em Circulação de Mercadorias (ICMS), pode ser cobrado apenas no município em que o cidadão vive. A única ressalva é o Distrito Federal, pois ele tem tanto atribuições estaduais quanto municipais.

O ISSQN tem como evento causador a prestação de serviços propostos na lista de trabalhos da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 e, por isso, é variável. Esse imposto só é recolhido no município em que o serviço foi executado no caso de trabalhos caracterizados por sua efetivação no estabelecimento do cliente. Alguns exemplos são a segurança, a limpeza de imóveis, fornecimento de mão de obra e a construção civil em geral.

As pessoas que são contribuintes do ISSQN são os profissionais liberais que pagam essa taxa anualmente em 12 parcelas. Tanto os prestadores de serviços quanto as pessoas jurídicas ou físicas são obrigadas a se cadastrar na folha dos contribuintes e caso esse imposto não seja pago, o Cadastro Econômico da Prefeitura será retido na fonte do cliente. Só existe isenção do pagamento do ISSQN caso o profissional liberal seja recém-formado e tenha se registrado nos conselhos de classe, assim ele estará dispensado por dois anos após sua inscrição no cadastro da cidade.

Arrecadação do ISSQN

O indivíduo passivo precisa apurar o valor da taxa e efetuar a sua arrecadação na data prevista pelo Governo Federal, sujeitando-se à cabível homologação pela administração desse lançamento. Com isso, a ação fiscal irá determinar se as informações apuradas pelo contribuinte são verídicas e, caso sejam, elas serão homologadas, caso contrário o resto do pagamento será exigido através de um documento denominado de auto de infração. Na maior parte das vezes é o governo que arrecada a contribuição, no entanto pode acontecer de alguns trabalhadores ou empresas ficarem responsáveis pelo recolhimento do ISSQN.

Alíquota do imposto

Variando de município para município, a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza depende dos trabalhos prestados. A partir da Lei Complementar n. 59/2003, Art. 75, a alíquota de cada cidade brasileira são aquelas imutáveis no anexo II dessa norma, assim as faculdades de qualquer grau reconhecidas pelo Ministério da Educação e Desporto ou pelo Conselho Estadual de Educação terão uma alíquota máxima de 4%, os profissionais autônomos terão uma taxa menor de 3%, já a percentagem dos serviços prestados a pessoas internadas em pronto-socorros, hospitais e clínicas médicas, quando esses locais forem de propriedade do prestador dos trabalhos, é de 4%. Os demais serviços podem ter um percentual máximo de 5%.

Mais informações

Se você quer adquirir mais informações sobre esses e outros impostos, basta acessar o site de seu município, nele terão todos os dados necessários sobre o assunto.

Fotos

Confira Fotos do ISSQN:

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