IOF nas Ações da Bolsa
O Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, também chamado de IOF, é um imposto que existe desde 1966, tendo sido criado para substituir o Imposto Sobre Transferências para o Exterior.
O imposto é frequentemente usado pelo governo federal para conter a inflação e desde 1980 ele incide sobre operações creditais, cambiais e de seguros, operações relacionadas a títulos e operações que possuem relação a valores mobiliários.
Antigamente, cada operação financeira sofria uma alíquota diferente, que variava de 0,5% para empréstimos até 15% para operações de títulos e valores. Ao longo dos anos as alíquotas sofreram vários reajustes, até que em 2007 o governo estabeleceu que todas as operações teriam uma alíquota máxima de 1,5% ao ano.
Características do imposto
O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre todas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, empresas de crédito, feitas entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa física e outra jurídica e também sobre todas as operações cambiais, operações de seguro feitas por seguradoras, operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários e também sobre operações com ouro, instrumento de câmbio ou ativo financeiro.
O IOF não possui incidência, porém, sobre operações realizadas por órgãos governamentais, por autarquias ou fundações mantidas pelo poder público, por templos religiosos, por partidos políticos, por ONGS, por entidades sindicais ou por instituições de assistência social.
O fato gerador do IOF acontece quando é feita a transmissão, emissão, pagamento ou resgate de títulos mobiliários, quando é feito o pagamento ou quando o câmbio é disponibilizado ao interessado, quando há a emissão de apólice ou recebimento do prêmio dos seguros ou quando há entrega total ou parcial do débito ou quando este é colocado à disposição do interessado nas operações de crédito.
Os contribuintes do IOF são todos aqueles envolvidos nas operações, o que inclui pessoas físicas ou jurídicas que tomam o crédito. Já os responsáveis pela cobrança do imposto e repasse dos valores ao Tesouro Nacional são as instituições financeiras que realizam operações de crédito, empresas que realizam atividades de factoring e que adquirem o direito creditório e as pessoas jurídicas que concedem crédito nas operações de crédito relacionadas a mútuos de recursos financeiros.
É possível conferir as informações sobre todas as operações que incidem sobre o imposto no site da Receita Federal. O portal do órgão vinculado ao Ministério da Fazenda detalha os valores das alíquotas, exemplifica alguns pontos para tornar a compreensão da cobrança mais fácil e oferece um documento em anexo que lista as operações que possuem alíquota com valor zero.
IOF nas ações da bolsa de valores
Alterações no IOF frequentemente mexem com os ânimos dos investidores da bolsa de valores. Em 2009, quando o governo federal cortou para zero o IOF sobre aplicações na bolsa de valores, os papéis da BMF Bovespa – principal bolsa brasileira- subiram, porém, em 2010, quando o governo decidiu intervir para conter a valorização do real sobre o dólar, as ações na bolsa despencaram.