Imposto nas Ações
Que o Brasil é recordista em cobrar impostos não é nenhuma novidade. O montante financeiro arrecado com taxas ultrapassa, anualmente, a casa de R$ 1,5 trilhões, segundo dados do já famoso Impostômetro.
Esses números, reconhecidamente elevado no mundo a fora, coloca o país na liderança entres os que fazem parte do grupo político de cooperação BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), ou seja, desses o Brasil é o que mais arrecada com impostos.
E isso não se limita ao grupo. O país arrecada mais que os vizinhos da América Latina e está entre os lideres nesse quesito, quando comparado aos países considerados ricos.
São tantos os impostos cobrados que dificilmente conseguimos saber o que pagamos, quanto pagamos e quando deveremos pagar por nossas transações econômicas ao longo de nossas vidas.
Essas dúvidas se aplicam em todas as negociações financeiras feitas, inclusive no que diz respeito a ações na bolsa de valores. Você, acionista, sabe quanto e quando pagar imposto nas ações?
Em um primeiro momento é preciso deixar claro que a alíquota incide nas negociações no mercado de ações. Para o leão (isso porque existem outras taxas, como a de corretagem e a de emolumentos), a taxa é definida em 15% dos lucros obtidos.
Porém é preciso ficar atento ao momento certo de pagar. Esse imposto nas ações deve ser pago se o lucro nas vendas em cada mês ultrapassar o limite de R$ 20 mil.
Há também a taxa que é cobrada nas operações de compra e venda no mesmo dia (chamado de day trade), fixada em 20% sobre os lucros das operações e mais 1% que deve ser recolhido na fonte.
Como fazer o pagamento de Impostos nas Ações
O mercado de ações é extremamente agitado e requer atenção nas negociações, além de muita dedicação. Tendo essas características, o investidor certamente haverá lucro em suas operações, isso, claro, dependendo do momento econômico do país e da economia mundial como um todo.
Por isso a importância de estar antenado e acompanhando a saúde econômica do país, das empresas e das instituições financeiras.
No caso de conseguir boas negociações e o limite de vendas ultrapassarem os R$ 20 mil, o investidor deverá pagar os 15% que cabe ao leão. Esse pagamento é feito mensalmente e no último dia do mês posterior às negociações.
Para pagar e ficar em dia com o governo, o investidor deverá pargar através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), cujo código referente a essa modalidade de operação é 6015. Para ter acesso ao documento, basta imprimir pelo site da Receita Federal. Feito isso, é só efetuar o pagamento.
Na declaração de Imposto de Renda
Para fins de Imposto de Renda, o investidor deverá declarar mês a mês o quanto ganhou acima do limite de R$ 20 mil. No caso de não haver tributação, o declarante deverá informar o lucro no item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo Outros como fonte de informação.