ICMS Substituição Tributária

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ICMS Substituição Tributária

ICMS Substituição Tributária

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos do comércio nacional. O valor do ICMS é estipulado pelos Estados brasileiros e o Distrito Federal, variando de produto para produto.

O ICMS foi instituído pela Lei Complementar de número 87/1996, chamada Lei Kandir, e aperfeiçoado por demais leis complementares nos anos seguintes. O imposto incide sobre a circulação de produtos e serviços em âmbito interestadual e intermunicipal.

Os serviços de comunicação e transporte também estão sujeitos ao ICMS.

Produtos imunes ao ICMS

Alguns produtos do mercado estão isentos da taxa de ICMS. Entre eles, os livros, jornais, revistas, periódicos em geral e o próprio papel usado na impressão desses veículos de comunicação. Outros produtos e serviços em que não há cobrança do imposto de circulação são aqueles produzidos para exportação e as operações interestaduais referentes à energia elétrica e petróleo.

Substituição Tributária e ICMS

ICMS Carga Tributaria

A substituição tributária é um procedimento em que há a transferência de responsabilidade sobre quem a taxa de ICMS será cobrada. Com a substituição, o ICMS passa a ser de responsabilidade do comerciante antes mesmo da venda do produto ou serviço sob qual incide o imposto.

Na substituição tributária o ICMS passa a ser cobrado pelo Estado no momento em que o produto é repassado da indústria ao comércio. No caso, o contribuinte substituído se torna o comerciante varejista, pois troca de lugar com a indústria fabricante ou o atacado. Por sua vez, a indústria ou o atacadista se torna o contribuinte substituto, aquele que será responsável pelo o recolhimento do ICMS.

Calcular ICMS

Com a substituição tributária, o comerciante passa a pagar o ICMS logo na aquisição da mercadoria. Antes da substituição tributária, o imposto de circulação era recolhido somente na hora da venda ao consumidor, o qual pagava diretamente pela taxa do ICMS. No entanto, apesar do deslocamento na cobrança e recolhimento do imposto causado pela substituição tributária, é o consumidor que acaba pagando o ICMS, já que as empresas atribuem o valor do imposto no valor final do produto ou serviço.

A real vantagem da substituição tributária está na agilidade da fiscalização e arrecadação do Estado sobre o ICMS. O procedimento da substituição faz com que tributos plurifásicos – onde o imposto incidia gradualmente em várias fases e cadeias do processo de circulação – se tornem monofásicos.

Tipos de Substituição Tributária

Substituicao Tributaria e ICMS

A substituição tributária pode se dar de três maneiras: substituição para frente, substituição para trás ou substituição somente. No primeiro caso, o ICMS é taxado sob um valor presumido e arrecado de forma antecipada.

No segundo caso, acontece o oposto. A arrecadação se dá na ponta do processo de circulação e o ICMS presentes em todas as etapas de circulação do produto incidem sobre o último estágio do movimento no mercado.

Microempresas, ICMS e Substituição Tributária

Quem sofre com a substituição tributária são as microempresas. Sem a substituição, essas empresas possuem garantida por lei uma baixa taxa de ICMS, que gira em torno de 1,25% e 3,95%. Com a aplicação da substituição tributária, elas entram em igualdade com as grandes empresas.

ICMS 2013 Valores do ICMS

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