DSR CLT

links patrocinados

DSR CLT

DSR CLT

Sobre o DSR CLT

O Descanso Semanal Remunerado, DSR, está previsto na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e também na CF/88, Constituição Federal de 1988. Ele consiste em que todo o empregado urbano, doméstico ou rural, tem direito ao Repouso Semanal Remunerado, o que consiste 24 (vinte quatro) horas consecutivas.

Este descanso é preferentemente aos domingos, respeitando os limites das exigências técnicas da empresa, além nos feriados civis e religiosos, em consoante à tradição local. Além de ter o direito do descanso, o empregado também tem direito a respectiva remuneração, de acordo com a lei nº 605/49, do qual é regulamentada pelo decreto nº 27.048/49.

Consolidação das Leis do Trabalho

Na Consolidação das Leis do Trabalho está elencada no artigo 67 que diz ser assegurado a todos os empregados, seja ele urbano ou rural, o descanso semanal de 24 horas seguidas. O artigo ainda levanta a necessidade de este descanso deverá coincidir com o domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade extrema da empresa.

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, é considerada a principal norma legislativa do Brasil no que tange ao Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Ela foi criada no dia primeiro de maio de 1943, através do Decreto Lei nº 5.452. Através desta norma, foi unificada toda a legislação trabalhista que existia no país até aquele momento.

Estádio São Januário e assinatura que criou a CLT

Uma curiosidade sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, é que ela foi assinada no Estádio de São Januário, do Club de Regatas Vasco da Gama. Na época, o Brasil estava no período do Estado Novo. Ela surgiu com a necessidade da criação da Justiça do Trabalho. Os responsáveis diretos pela sua criação e elaboração foi o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho, Alexandre Marcondes Filho. Eles trocaram as primeiras conversas sobre o tema.

Os convidados para participar da empreitada da criação da CLT foram os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Sussekind.

DSR Sobre Horas Extras

DSR Sobre Horas Extras

Sobre o DSR Sobre Horas Extras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) nada mais é do que o direito que o trabalhador tem de continuar recebendo mesmo estando no seu período de descanso. A lei 605/49 prevê que o empregado tenha um repouso semana remunerado de 24 horas seguidas. Os intervalos de tempo devem perpassar, de preferência, pelos domingos. Além disso, a empresa deve dar folga remunerada também nos feriados religiosos e civis.

Um direito que entra no cálculo do DSR do trabalhador são as famosas horas-extras. A maioria dos trabalhadores reclama estender a jornada de trabalho para além daquela estipulada, mas o lado positivo é que ele tem que receber a mais pelo serviço extra prestado.

Hora Extra

As horas trabalhadas a mais refletem no dia do descanso do trabalhador – que geralmente é no domingo ou feriado. Existem empresas onde o empregado não trabalha aos sábados, mas este dia não está previsto pela lei para descontos (ele pode ser considerado como licença remunerada, pois é opção da empresa).

A jornada de trabalho é de, no máximo, 8 horas diárias, sendo que toda pessoa empregada com carteira assinada deve possuir um dia de descanso na semana. Se o empregado trabalha mais do que isso, o excedente deverá ser calculado junto com o DSR.

Cálculo do DSR Sobre Horas Extras

Para calcular as horas extras junto com o DSR é preciso fazer o seguinte: somar todas as horas extras do mês; dividir o total pelo número de dias úteis contidos naquele determinado mês; depois se deve multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados existentes e depois, novamente, multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

É meio complicado de entender apenas falando desta forma. Para que se consiga visualizar melhor, vamos a um exemplo. Se o salário for de R$ 900, levando em conta uma jornada de 220 horas mensais, cada hora sairá por R$ 4,09. O adicional de hora extra é de 50% a mais do valor da hora normal trabalhada.

A cada hora-extra trabalhada, neste caso, sairá por R$ 6,13. Se o empregador fizer 10 horas extras no mês, ele terá um total de R$ 61,30. Para finalizar o cálculo é preciso pegar esse valor, dividi-lo pelos dias úteis do mês (que são 26) e multiplicá-lo pelo número de domingos no mês, que são quatro. Ao final desta conta, chegar-se-á num total de R$ 9,43 – o total do DSR do trabalhador.

Pesquisar