Direitos de quem é demitido por Justa Causa

links patrocinados

Direitos de quem é demitido por Justa Causa

Justa causa é quando um funcionário de uma dada empresa faz desaparecer toda a confiança entre as partes envolvidas, podendo referir-se à conduta pessoal do empregado ou às obrigações contratuais que possam refletir diretamente na relação empregatícia.
Em alguns casos, os funcionários demitidos por justa causa poderá exigir uma indenização por danos morais.

Atos que caracterizam a demissão por justa causa

Direitos de quem é demitido por Justa Causa Conheça os Direitos de quem é demitido por Justa Causa

Alguns atos caracterizam a demissão por justa causa de funcionários, a saber:
Mau Procedimento ou Incontinência de Conduta: caracteriza-se como justa causa neste ato o desrespeito à empresa ou aos colegas de tralho, a obscenidade ou pornografia e as ofensas. Em geral, caracteriza-se como incontinência de conduta ou mau procedimento todos os maus costumes e hábitos de um funcionário, pela imoderação de gestos ou de linguagem cometidas no ambiente corporativo;

Ato de Improbidade: caracteriza-se como improbidade, toda omissão ou ação desonesta cometida pelo funcionário, que visam principalmente vantagens para si próprio ou para terceiras pessoas (adulteração de documentos pessoas e furto);

Condenação Criminal;

Negociação Habitual: ocorre justa causa quando o empregado exerce dentro da empresa outra atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.

Desídia: repetição de pequenas faltas leves, como pouca produção, faltas injustificadas, atrasos frequentes. Em geral são atitudes que mostram a falta de interesse do empregado pela empresa e pela função desempenhada dentro da empresa;

Embriaguez: deverá ser comprovada por meio de exames médicos periciais;

Ato de Insubordinação ou Indisciplina;

Violação de Segredos da empresa: caracteriza-se quando é feita a uma terceira pessoa e se a empresa julgar que pode causar prejuízos à empresa.

Abandono de emprego: falta injustificada por mais de trinta dias;

Lesões à Honra: expor outra pessoa ao desprezo ou ferir a sua dignidade pessoal;

Atos que ponham em risco a segurança nacional;

Ofensas Físicas: agressões por razões alheias ao meio corporativa, mesmo fora da empresa;

Jogos de azar.

Confira os Direitos de quem é demitido por Justa Causa

Elementos que caracterizam a justa causa

Em geral, três elementos caracterizam a demissão por justa causa, a saber: imediação (vinculação de forma direta entre a punição e a falta cometida), atualidade (punição aplicada em seguida da falta) e gravidade (violação séria das obrigações contratuais que foram assumidas pelo empregado).

Vale ressaltar ainda que o empregado não poderá ser punido por mais de uma vez quando a falta cometida for a mesma. Um exemplo disso é quando o empregado falta a um dia de trabalho e não consegue justifica-la. Quando ele retorna à empresa, em geral é advertido por escrito e aplica-lhe uma suspensão.

Saiba os Direitos de quem é demitido por Justa Causa

Direitos de quem é demitido por justa causa

Quando é caracterizada a demissão por justa causa, o funcionário não terá direito de receber o Fundo de Garantia bem como a indenização de 40%, o 13º salário, o aviso prévio e recebimento das férias proporcionais e o seguro desemprego.

Justa Causa

Mais informações

Portanto, o funcionário demitido por justa causa só terá direito a receber apenas as férias vencidas com um abono de 1/3 referente ao abono constitucional, se possuir mais de 1 ano de empresa e ainda o saldo de salário.

Pesquisar