DCTF Mensal

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A DCTF – sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – é um documento que deve ser obrigatoriamente apresentado à Receita Federal por pessoas jurídicas. Esta declaração tem como objetivo informar as contribuições e tributos apurados pela organização, e deve ser realizada por meio de softwares específicos, disponibilizados pela própria Receita Federal. Além de informar sobre a existência destes tributos, as empresas precisam também informar se todas as contribuições e tributos estão devidamente quitados. Outras informações que devem constar da DCTF são a existência de compensações e créditos, além da existência ou não de parcelamento.

Exemplos de contribuições e tributos

Dentre os tributos que devem ser discriminados na DCTF estão o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros. As principais contribuições, por sua vez, são Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) e a contribuição para o PIS ou Pasep.

Inicialmente, a DCTF era uma declaração semestral. Contudo, a partir de 2010, a Receita Federal passou a exigir a entrega mensal da DCTF. A determinação aconteceu a partir da Instrução Normativa de número 974, de 2009, e passou a valer em janeiro do ano seguinte.

DCTF Mensal

Prazos de entrega da DCTF Mensal

A DCTF Mensal precisa ser entregue até o 15º dia útil do mês seguinte. Ou seja, a DCTF de março, por exemplo, precisa ser enviada para a Receita Federal até o 15º dia útil de abril. Os envios mensais seguem um padrão determinado pelo sistema. Contudo, na DCTF de dezembro, as pessoas jurídicas também precisam enviar uma espécie de relatório anual resumido, especificando em quais meses houve ou não débitos pendentes. Embora este seja um sistema relativamente complicado, em comparação com o formulário antigo de entrega, a DCTF Mensal auxilia a dar maior transparência à gestão empresarial no Brasil.

Como enviar o DCTF Mensal

Como enviar a DCTF Mensal

Quem já é proprietário de uma empresa provavelmente deve conhecer todo o procedimento relacionado à DCTF Mensal. Contudo, se você abriu uma pessoa jurídica recentemente, talvez ainda não tenha instalado os programas necessários para o envio da documentação. O primeiro passo é baixar e instalar o software Receitanet, o mesmo que é utilizado para o envio do Imposto de Renda de Pessoa Física. Este programa permite a comunicação entre o computador do usuário e o sistema da Receita Federal.

Importante

Após a instalação do Receitanet, o usuário deve escolher o formulário da DCTF e preencher atentamente cada requisito solicitado. Vale frisar que erros de digitação na declaração podem gerar um trabalho extra posteriormente, com a necessidade de retificação.

Importante

Para que o envio da DCTF Mensal seja aceito pela Receita Federal, será necessário a apresentação de algum documento virtual, como e-CNPJ ou e-CPF. Se você ainda não possui estes documentos, acesse o site da Receita Federal e selecione a opção e-CAC. Em seguida, escolha “Emissão de Certificado Digital”. Por fim, selecione a autoridade certificadora e siga as instruções na tela. A emissão é gratuita.

Formulário do DCTF Mensal DCTF Mensal- prazo de entrega

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