CVM
Sobre a CVM
A Comissão de Valores Mobiliários, ou CVM, é uma divisão que atua sob responsabilidade do Ministério da Fazenda brasileiro. Criada em 1976, durante o governo do presidente Ernesto Geisel, a CVM atua sob o sistema de autarquia, ou seja, uma entidade autônoma, apesar do controle estatal.
Objetivo
A CVM foi criada para regular o funcionamento do mercado de valores mobiliários, um amplo segmento do mercado que se refere a investimentos em captações públicas. É de responsabilidade da CVM fiscalizar, normalizar e disciplinar a atuação dos integrantes deste mercado.
Atuação
Para fazer com que seus princípios sejam aplicados, a CVM precisa agir em diversos setores. Dentre as responsabilidades da autarquia estão o registro de companhias abertas – sociedades com capital formado por ações -, de títulos financeiros e intermediação no mercado de valores mobiliários. É a CVM, também, quem organiza as operações das bolsas de valores brasileiras, além de estimular investimentos em poupança e a expansão do mercado de ações.
Por fim, a CVM também julga e, se necessário, pune irregularidades cometidas no mercado financeiro. Qualquer suspeita é passível de abertura de inquérito por parte da autarquia, que está autorizada pelo Governo Federal a tomar depoimentos e reunir provas contra o acusado.
Organização
A CVM é uma companhia extremamente importante para o funcionamento da economia brasileira. Por isso sua administração, composta por um presidente e quatro diretores, é escolhida diretamente pelo presidente da república.
Estes cinco administradores formam o colegiado, responsável por definir políticas e diretrizes que serão postas em prática pelos superintendentes.
Localização
A sede da CVM está instalada no Rio de Janeiro. Sua estrutura ocupa 13 andares de um edifício na rua Sete de Setembro, 111. Duas superintendências regionais, localizadas em São Paulo e Brasília, auxiliam na execução das ações da sede.
CVM 400
O governo brasileiro possui várias formas de organização que são utilizados para todos os seus setores. Para garantir o bom funcionamento e aplicação, torna-se fundamental que normas e instruções sejam desenvolvias para realizar a organização das informações referentes a administração públicas.
Uma norma utilizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a instrução numero 400 que realiza a aplicação de ofertas públicas que fazem parte da distribuição dos valores mobiliários utilizada para o mercado primário e secundário.
Funcionamento CVM 400
A CVM 400 foi criada para regular todas as ofertas públicas referentes as distribuições de valor mobiliário do Brasil. Dessa forma, ela assegura que o interesse do investidor e do mercado sejam protegidos. A atuação vem através de uma ação equitativas tanto para o investidor como o ofertado.
Dessa forma, a CVM 400 faz a cobrança de que todos os processos sejam feitos de forma transparente e que ocorra a divulgação de todas as informações relativas a oferta dos produtos imobiliários disponíveis para a compra e venda.
Mudanças CVM 400
Como é importante que a regulamentação acompanhe o desenvolvimento da sociedade, a CVM 400 sofreu algumas alterações em 2011. Não foram alterações muito significativas de forma geral, apenas alguns pontos em determinados artigos que passam a ser utilizados e outros que perderam o seu uso. A revisão está disponível para toda a sociedade.
Consulte CVM 400
Quem trabalha no mercado imobiliário e também os cidadãos comuns deve mfazer a leitura da CVM 400 para garantir que os seus diretos sejam cumpridos na hora de uma operação de compra e venda de imóveis. Por isso, ela esta disponível pata consulta de qualquer pessoa no site da Comissão de Valores Imobiliários.
Basta acessar o site e ir na seção de regulamentação. Lá o usuário pode optar por fazer a leitura direta pelo seu navegador de internet ou ainda o download das norma através de uma arquivo extensão .pdf.