CTPS – O que é e onde tirar

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CTPS - O que é e onde tirar

CTPS – O que é e onde tirar

Sobre a CTPS

No Brasil, quando os habitantes começam a fazer parte do mercado de trabalho, existe uma série de procedimentos burocráticos para deixar a situação do trabalhador em dia com a legislação. Uma das obrigações que os patrões têm com relação aos seus empregos é assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), enquanto os funcionários devem exigir o cumprimento dos seus direitos garantidos por lei.

O que é CTPS

A Carteira de Trabalho foi instituída em março 1932 e devidamente regulamentada em outubro do mesmo ano. Ela existe para servir como documento de verificação da real atuação profissional de uma pessoa para o outro que a contratou. Como a CTPS é um dos únicos meios de ter conhecimento sobre a situação trabalhista de alguém, é por meio dela que o funcionário tem como garantir seus direitos trabalhistas.

Porém, em 1969, a Carteira de Trabalho e Providência Social chegou para substituir a carteira profissional reconhecida até então. Com a novidade vieram as informações sobre qualificação e carreira profissional de determinada pessoa, além de detalhes sobre a sua situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o famoso INSS.

Como tirar a CTPS

A Carteira de Trabalho CPTS é emitida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que pode ser encontrada uma sede em cada Unidade Federativa. A partir disso, o trabalhador precisa se informar nos órgãos públicos para ter conhecimento da SRTE da sua região, e nela iniciar o processo de emissão da carteira.

Conforme a tecnologia vai evoluindo, cada vez mais esse tipo de documento fica mais difícil de ser falsificado. Hoje, a CPTS é emitida por um Sistema Informatizado que impede a duplicação de uma emissão e permite a convergência dos dados a respeito de determinado trabalhador. Assim, cada vez é mais confiável o sistema de documentação
pessoal.

CTPS Informatizada

CTPS Informatizada

Sobre a CTPS Informatizada

A Carteira de Trabalho é um dos principais documentos dos profissionais brasileiros, já que registra todos os cargos que o trabalhador já exerceu e por quanto tempo. É ela quem comprova e dá direito a benefícios do governo, como fundo de garantia, férias, seguro desemprego, e muitos outros.

Lançada em 2008, a Carteira de Trabalho informatizada já foi feita por mais de 2 milhões de trabalhadores brasileiros. A vantagem dela em relação à Carteira de Trabalho manual, que todo mundo já conhece, é que ela é inviolável, ou seja, mantém as informações muito mais seguras.

Esse novo sistema é bom para o trabalhador e também para o Governo, já que evita fraudes no seguro desemprego, por exemplo. Outras coisas que podem ser evitadas com o modelo informatizado são fraudes no FGTS e nos benefícios previdenciários, o que faz com que os cofres públicos não gastem dinheiro desnecessariamente.

Documentos necessários para a CTPS

Para fazer o novo modelo, é obrigatória a apresentação do comprovante de residência. São pedidos também uma foto 3×4 (colorida com fundo branco, ou em preto e branco), documento de identificação (que pode ser RG, certidão de nascimento ou ainda de casamento), e CPF.

Segunda via

Para requisitar uma segunda via, o trabalhador deverá apresentar os mesmos documentos exigidos na primeira, acrescidos do Boletim de Ocorrência (em caso de furto ou roubo) ou declaração de próprio punho “sob as penas da lei”. Também são pedidos, para a segunda via, o número da CTPS antiga, que pode ser obtido em documentos como o extrato do FGTS ou do PASEP, por exemplo.

Além disso, é necessária uma cópia da ficha de registro de empregado, carimbado com o CGC da empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho homologado por Sindicato ou por algum órgão competente.

Lembrando que só poderá fazer a segunda via o trabalhador que comprovar perda, roubo, extravio ou preenchimento completo do documento – o que faz necessária a impressão de uma via de continuação.

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