Consulta Seguro Desemprego

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Consulta seguro-desemprego

O que é o seguro desemprego

O seguro desemprego nada mais é do que um dos mais importantes benefícios oferecidos para os trabalhadores brasileiros após a saída de uma empresa. Em todo território nacional, o indivíduo recebe uma ajuda logo depois que fica desempregado.

O auxílio é todo em dinheiro e pago por meio de três a até cinco parcelas de valor igual, seja de forma alternada ou contínua. O benefício oferece para o trabalhador uma bolsa mensal durante esse período, ou até que ele consiga um emprego.

Quem tem direito ao benefício

Não são todos os trabalhadores que conseguem o benefício, já que em algumas situações, o direito não pode ser concedido.

O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores que atuam em regime de carteira assinada, ou seja, de maneira formal. Além disso, os que trabalham com serviços de casa, como os empregados domésticos, também tem direito ao benefício, desde que seja comprovado o vínculo com a empresa em questão por meio da carteira de trabalho. Para garantir o benefício, o indivíduo em questão deve ter sido despedido sem justa causa ou por meio de maneiras indiretas. Assim, o trabalhador deve ter sido mandado embora.

Também tem direito ao benefício os pescadores profissionais, quando estão no período de defeso, assim como trabalhadores que foram resgatados de condições que se assemelhem à rotina de trabalhos escravos.

Consulta do seguro desemprego

O valor das parcelas do seguro desemprego é sempre realizado por meio de uma média aritmética entre os últimos três salários.
Para os trabalhadores resgatados de condições precárias de trabalho, assim como para os empregados domésticos e pescadores artesanais, o pagamento é realizado no valor de um salário mínimo.

Dessa forma, essa parte da consulta do seu seguro desemprego pode ser bem pessoal, já que varia de condição para condição. O benefício é totalmente pessoal e só pode ser pago no nome do beneficiário, sendo poucas as restrições para que ocorra o contrário.

Para consultar quando as parcelas caem na sua conta, você pode entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego, encontrar a guia sobre Seguro Desemprego e então clicar em “Consulta de Habilitação do Seguro Desemprego”.

Se preferir facilitar, basta clicar no endereço: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf.

Isso feito, preencha as informações necessárias com o número do seu PIS ou de PASEP para realizar a consulta do seu seguro desemprego. Isso feito, basta digitar as letras que aparecem na imagem e confirme para que todos os dados referentes à consulta do seu seguro desemprego sejam dispostos no site.

Mais informações sobre o programa

Por fim, para o indivíduo que acabou de sair da empresa e quer garantir o benefício, devemos considerar que ele conta também com um prazo para entrar com o pedido.

O trabalhador que atua em regime formal de trabalho deve entrar com o pedido de seguro desemprego entre o 7º e 120º dia após a data em que foi mandado embora. Enquanto isso, os empregados domésticos podem fazer isso do 7 até o 90º dia após o dia em que foi dispensado dos serviços. Já os trabalhadores resgatados têm do primeiro ao 90º dia para realização da ação, com todo o auxílio necessário.

E se você está realmente pensando em garantir o benefício para si próprio, é necessário solicitá-lo em um dos postos de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, agências credenciadas do banco Caixa ou em postos do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

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