CLT – Justa causa

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CLT - Justa causa

CLT – Justa causa

As relações empresarias desempenham seus objetivos profissionais através da regulamentação de métodos ou regras que permitam um vínculo propicio tanto para o empregador quanto para quem está sendo empregado. Por meio da utilização de normas que defendem e estipulam os direitos do trabalhador a CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece e firma o contrato de trabalho. Para que o contrato seja firmado é preciso utilizar a carteira profissional segundo a CLT. Através de um registro nesta carteira é possível garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador atribuídos na legislação no artigo 13 da Lei n° 926 de 10/10/1969, sendo essas normas regulamentadas por dois órgãos governamentais, o Ministério Público e a Previdência Social dando direcionamento e criação de novas leis vigentes para cada estado.

Cumprimento das Leis regulamentadas na CLT – Justa Causa

Os direitos trabalhistas inclusos na CLT não defendem somente o trabalhador, mas também a empresa. Tendo o objetivo de estabelecer de igual teor e forma suas regulamentações para as duas partes envolvidas. Para isso, verifica-se que quando um trabalhador falta com a legislação é vinculado a ele consequencias amparadas em lei.

Justa Causa

Se percebido o não cumprimento das normas por uma das partes contratuais, passa a ser utilizado critérios dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas que possam levar de uma advertência á demissão por justa causa para com o funcionário.

A conduta moral e ética do indivíduo dentro do ambiente de trabalho e fora do mesmo são avaliados para que possa identificar algum método ou ação imprópria para o cargo que esta contratado. Porém, ao perceber atitudes que possam afetar o convívio empresarial, em primeiro caso é imposto advertência, em casos que o trabalhador não tenha cometido ações que agridam a moral de outros trabalhadores ou que afetem a segurança nacional. Se ocorrer situações que colocam em risco a empresa e seus funcionários então há a necessidade de estabelecer critérios demissão por justa causa presentes no artigo 482 da CLT.

Rescisão do contrato por Justa causa

Mandado embora por Justa Causa

A rescisão de contrato prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas é estabelecida através de 12 motivos que possam se enquadrar o trabalhador infrator e que estas circunstâncias levem o indivíduo a colocar seus colegas de trabalho e a empresa em alguma situação de risco a segurança ou por não cumprir seus deveres determinados em contrato de trabalho presente em sua carteira profissional. No emprego contratual estão estabelecidos normas regulamentadas pela CLT, somente em casos de contratos em registro em carteira é possível garantir o cumprimento das normas e também exigir do funcionário a aderir a uma conduta adequada aos deveres explícitos antes de ser contratado.

Mudancas na CLT

Quando uma das partes não utiliza as leis dispostas na CLT ocorre a rescisão de contrato. Essa desvinculação de um funcionário pode ser caracterizada como justa causa. Para isso é atribuído a ele advertências e caso não se estabeleça cordialidade em uma nova postura do trabalhador então aplica-se a justa causa. Mas existem casos que o empregado agride a conduta moral de seus colegas afetando o psicológico, e há casos que interferem no caráter do funcionário que permite-o a ter conduta criminosa afetando a segurança da empresa ou fora dela.

Vagas de emprego Leis Trabalhistas

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