
CFOP
Sobre o CFOP
O governo precisa desenvolver diversas ferramentas para manter todos os setores organizados e que ao mesmo tempo possam trocar informações a respeito de serviços prestados. Uma delas, é o CFOP.
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é o sistema utilizado para organizar as informações relativas a pagamentos de impostos e sistemas tributário. Ele é utilizado pela Receita Federal, que através dele, fiscaliza todas as operações a fim de saber se empresas e serviços estão regularizados.
Declarações
O Código é utilizado basicamente na identificação de notas ficais. Através do número de CFOP, a Receita Federal consegue observar todas as declarações, notais ficais, guias e escrituras de livros que possuam características de compra e venda de bens e serviços. Com o uso do CFOP, todas as movimentações financeiras das empresas são registradas e assim é feito a análise para a cobrança de taxas e impostos.
Identificação do número CFOP
O número de identificação do CFOP possui quatro dígitos e deve estar impresso no documento na parte superior esquerda. Os dígitos são identificados como: o primeiro é relativo a natureza da operação financeira e o demais caracterizam a situação tributária.
O livro de identificação de códigos do CFOP está disponível para consulta na internet. É importante que ele seja utilizado para que o sistema tributário possa saber as situações de compra e venda existente no país, principalmente no caso de troca e devolução, já que o número do CFOP deve estar na nota de devolução do produto e deve ser igual ao da nota fiscal de venda.
Para identificar se a operação é de entrada ou saída, existe o código específico, que deve facilitar a observação e o uso da nota fiscal. Para operações de entrada, o CFOP possui os números 1, 2 e 3. no caso de operação de saída, os números utilizados são 5,6 e 7.
Entradas
- 1.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do estado
- 2.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
- 3.000 – Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior
Saídas
- 5.000 – Saídas ou prestações de serviços para o estado
- 6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros estado
- 7.000 – Saídas ou prestações de serviços para o exterior
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