CFN 380/2005
CFN 380/2005
Sobre o CFN 380/2005
Alimentar-se bem está ficando cada vez mais difícil devido ao mundo globalizado e à falta de tempo do trabalhador. Isto pode gerar problemas de saúde que seriam facilmente evitados caso a pessoa passasse a ingerir os alimentos certos para uma dieta equilibrada.
Quem tem o embasamento necessário para indicar dietas balanceadas e adequadas a cada tipo de pessoa é o nutricionista. Muitos não dão a importância merecida a este profissional, pois acham que a única situação onde eles são precisos é quando se pensa em fazer uma dieta.
O fato é que o nutricionista tem que estar presente na maioria dos estabelecimentos que oferecem refeições, principalmente em restaurantes universitários e hospitais. Entretanto, existem várias áreas em que o nutricionista pode atuar, e elas estão definidas na resolução nº 380/2005, formulada pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
A resolução
A resolução aponta sete áreas de atuação para o nutricionista. A primeira delas é a ‘Alimentação Coletiva’, que consiste na atuação do profissional nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), bem como nas empresas que oferecem serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais, hotelaria marítima, buffet, estabelecimentos de assistência à saúde, alimentação do trabalhador e escolar.
A segunda área de atuação é a ‘Nutrição Clínica’, onde o profissional desenvolve atividades em hospitais, clínicas, bancos de leite, unidades de terapia nutricional entre outros. A terceira área é a da ‘Saúde Coletiva’, realizada em programas institucionais (atenção básica e vigilância sanitária).
A ‘Docência’ consiste em lecionar em alguma instituição, bem como desenvolver programas de pesquisa, extensão e coordenação relacionados à nutrição. Na área de ‘Indústria de Alimentos’, o profissional vai atuar no desenvolvimento de produtos voltados à nutrição.
Em ‘Nutrição em Esportes’ será desempenhada a atividade de nutrição em clubes esportivos e academia. Por fim, o ‘Marketing na Área de Nutrição’ consiste em desenvolver publicidade e marketing sobre alimentação e nutrição.
Na resolução 380/2005 ainda está definido, detalhadamente, quais as funções que serão desenvolvidas em cada área de atuação, e no que consiste o trabalho do nutricionista. Para ter acesso a estas informações, basta procurar o documento que está disponível gratuitamente na internet.
Resoluções CFN
Sobre as Resoluções CFN
Quase todas as profissões de hoje em dia tem algum tipo de instituição que serve para organizar e estruturar as atividades relativas a elas. Com isso, é possível fiscalizar a conduta dos empregados e empregadores, as necessidades exigidas para cada atuação, as condições de trabalho, entre outros fatores que dizem respeito a cada profissão específica.
Distribuição das funções
No caso dos nutricionistas, quem é responsável por cuidar dos seus interesses é o Conselho Federal de Nutricionistas, ou CFN. A oficialidade de um conselho para uma categoria profissional deve ser reconhecida por lei, como foi o caso do CFN. É possível verificar a sua existência pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
O Decreto que institui as funções relativas ao CFN deixa explícitas quais as atribuições deste órgão. No caso, o CFN funciona como órgão deliberativo a partir de um plenário. A sua função como executivo é consolidada a partir de uma diretoria.
Ainda, existem os órgãos permanentes que contribuem com o pleno funcionamento do CFN, como as comissões. Além disso, existem as assessorias permanentes, como a jurídica, a contábil e a financeira. Para trabalhar em conjunto com as permanentes, podem ser estabelecidas também as especiais, que são também as comissões transitórias e os grupos de trabalhos.
Necessidade da informação
Para garantir o cumprimento daquilo que for estabelecido pelo CFN, alguns documentos legais são necessários para fazer com que sejam obedecidos. Nesse sentido, a legislação do CFN divide as informações em atos, código de ética, decretos, leis, pareceres, portarias, projetos de lei e resoluções.
Cada uma dessas possibilidades tem a sua importância específica para o funcionamento pleno da CFN. No caso das resoluções, elas são publicadas cada vez que uma nova medida foi definida e serve para tornar pública a necessidade. Então, a cada reunião ou assembleia em que for decidida alguma modificação para a categoria dos profissionais, ela deve ser divulgada como resolução.
Para dar conta do público que precisa atender, o CFN tem sua sede em Brasília e ainda conta com nove jurisdições em outras cidades do país. Estas podem ser encontradas em porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belém, entre outras localidades.