CFN 380/2005

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CFN 380/2005

CFN 380/2005

Sobre o CFN 380/2005

Alimentar-se bem está ficando cada vez mais difícil devido ao mundo globalizado e à falta de tempo do trabalhador. Isto pode gerar problemas de saúde que seriam facilmente evitados caso a pessoa passasse a ingerir os alimentos certos para uma dieta equilibrada.

Quem tem o embasamento necessário para indicar dietas balanceadas e adequadas a cada tipo de pessoa é o nutricionista. Muitos não dão a importância merecida a este profissional, pois acham que a única situação onde eles são precisos é quando se pensa em fazer uma dieta.

O fato é que o nutricionista tem que estar presente na maioria dos estabelecimentos que oferecem refeições, principalmente em restaurantes universitários e hospitais. Entretanto, existem várias áreas em que o nutricionista pode atuar, e elas estão definidas na resolução nº 380/2005, formulada pelo Conselho Federal de Nutricionistas.

A resolução

A resolução aponta sete áreas de atuação para o nutricionista. A primeira delas é a ‘Alimentação Coletiva’, que consiste na atuação do profissional nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), bem como nas empresas que oferecem serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais, hotelaria marítima, buffet, estabelecimentos de assistência à saúde, alimentação do trabalhador e escolar.

A segunda área de atuação é a ‘Nutrição Clínica’, onde o profissional desenvolve atividades em hospitais, clínicas, bancos de leite, unidades de terapia nutricional entre outros. A terceira área é a da ‘Saúde Coletiva’, realizada em programas institucionais (atenção básica e vigilância sanitária).

A ‘Docência’ consiste em lecionar em alguma instituição, bem como desenvolver programas de pesquisa, extensão e coordenação relacionados à nutrição. Na área de ‘Indústria de Alimentos’, o profissional vai atuar no desenvolvimento de produtos voltados à nutrição.

Em ‘Nutrição em Esportes’ será desempenhada a atividade de nutrição em clubes esportivos e academia. Por fim, o ‘Marketing na Área de Nutrição’ consiste em desenvolver publicidade e marketing sobre alimentação e nutrição.

Na resolução 380/2005 ainda está definido, detalhadamente, quais as funções que serão desenvolvidas em cada área de atuação, e no que consiste o trabalho do nutricionista. Para ter acesso a estas informações, basta procurar o documento que está disponível gratuitamente na internet.

Resoluções CFN

Resoluções CFN

Sobre as Resoluções CFN

Quase todas as profissões de hoje em dia tem algum tipo de instituição que serve para organizar e estruturar as atividades relativas a elas. Com isso, é possível fiscalizar a conduta dos empregados e empregadores, as necessidades exigidas para cada atuação, as condições de trabalho, entre outros fatores que dizem respeito a cada profissão específica.

Distribuição das funções

No caso dos nutricionistas, quem é responsável por cuidar dos seus interesses é o Conselho Federal de Nutricionistas, ou CFN. A oficialidade de um conselho para uma categoria profissional deve ser reconhecida por lei, como foi o caso do CFN. É possível verificar a sua existência pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.

O Decreto que institui as funções relativas ao CFN deixa explícitas quais as atribuições deste órgão. No caso, o CFN funciona como órgão deliberativo a partir de um plenário. A sua função como executivo é consolidada a partir de uma diretoria.

Ainda, existem os órgãos permanentes que contribuem com o pleno funcionamento do CFN, como as comissões. Além disso, existem as assessorias permanentes, como a jurídica, a contábil e a financeira. Para trabalhar em conjunto com as permanentes, podem ser estabelecidas também as especiais, que são também as comissões transitórias e os grupos de trabalhos.

Necessidade da informação

Para garantir o cumprimento daquilo que for estabelecido pelo CFN, alguns documentos legais são necessários para fazer com que sejam obedecidos. Nesse sentido, a legislação do CFN divide as informações em atos, código de ética, decretos, leis, pareceres, portarias, projetos de lei e resoluções.

Cada uma dessas possibilidades tem a sua importância específica para o funcionamento pleno da CFN. No caso das resoluções, elas são publicadas cada vez que uma nova medida foi definida e serve para tornar pública a necessidade. Então, a cada reunião ou assembleia em que for decidida alguma modificação para a categoria dos profissionais, ela deve ser divulgada como resolução.

Para dar conta do público que precisa atender, o CFN tem sua sede em Brasília e ainda conta com nove jurisdições em outras cidades do país. Estas podem ser encontradas em porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belém, entre outras localidades.

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