CBO Empregada Doméstica

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CBO Empregada Doméstica

CBO Empregada Doméstica

A Classificação Brasileira de Ocupações ou o CBO, como é mais conhecido, é um documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos além de descrever as características dos cargos do mercado de trabalho brasileiro.

Criado em 1982, o documento foi atualizado 20 anos depois devido às mudanças no ambiente cultural, econômico e social que influenciaram o mercado de trabalho do País. Com essa atualização, os códigos e descrições foram padronizados facilitando o uso para aplicação de políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego para os setores como motoristas particulares, cozinheiros e auxiliares de enfermagem no serviço doméstico. Principalmente no caso do CBO empregada doméstica, uma definição mais detalha do que é a categoria, foi fundamental para que outras medidas relacionadas aos seus direitos fossem reformuladas. Vejamos abaixo mais questões sobre o assunto:

O que é considerado um trabalhador doméstico

Toda a pessoa que é maior de 16 anos e que presta serviços de natureza constante com a finalidade não lucrativa para uma pessoa ou uma família nas residências delas. Então, podemos dizer que a característica que define o emprego doméstico é o fato de não ser um trabalho em que a intenção é gerar lucro para a pessoa que o empregado está trabalhando. Um fato importante é que a profissão foi regularizada em 1972 pelo Decreto nº 71.885, de acordo com a Lei nº 5.859, onde foi instaurado um conceito para a profissão e direitos foram atribuídos. Em 1988, na Constituição Federal, outros direitos sociais foram concedidos como: salário mínimo, irredutibilidade salarial, remuneração no repouso semanal, férias anuais remuneradas, licença de maternidade e paternidade, aviso prévio, aposentadoria e o direito de se integrar à Previdência Social.

Em 2006, alguns artigos correspondentes aos direitos das empregadas foram editados garantido 30 dias de férias, estabilidade para gestantes, direitos aos feriados civis e religiosos e proibição dos descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal usados no serviço.

Quais são os tipos de CBO que a categoria doméstica aborda?

A categoria doméstica é bem ampla e abrange os seguintes cargos: babá, lavadeira, cozinheiro, governanta, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiros. Entretanto, no caso dos caseiros, é só considerado empregado doméstico se o local onde a atividade exercida não possui fins lucrativos.

Descrição dos cargos mais comuns da categoria

Abaixo, alguns exemplos dessas funções, explicadas em detalhes:

– Empregado doméstico: encarregado de prestar auxílio e preparar as refeições, cuidando também das roupas e sapatos, ajudando na administração da casa de acordo com instruções passadas pela pessoa ou família. Também é responsável pela faxina e do cuidado com plantas do ambiente interno e dos animais domésticos. O número do CBO corresponde a: 5121-05.

– Cozinheiro: o empregado responsável por organizar e supervisionar os trabalhos realizados na cozinha de hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições. O funcionário fica a cargo de planejar cardápios, elaborar o pré-preparo e o preparo dos alimentos. O número do CBO é: 5132-10.

– Motorista Particular: o funcionário que dirige, manobra veículos e conduz pessoas, cargas ou valores. Além disso, são responsáveis por verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando ferramentas e dispositivos como sinalização sonora e luminosa, software de navegação. O número do CBO corresponde a: 7823-05.

Novas regras para as empregadas domésticas

Em 2015, mais direitos para categoria foram aprovados proporcionando as seguintes conquistas: adicional noturno, obrigatoriedade no recolhimento do FGTS por parte dos empregadores, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidente de trabalho e indenização caso o funcionário seja despedido sem justa causa.

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