Cálculo de Férias

Cálculo de Férias
Sobre o Cálculo de Férias
Uma das informações relativas ao cálculo de férias que os trabalhadores brasileiros menos tem conhecimento é relativo ao valor recebido no acordo. A quantia depende do período de trabalho em cada empresa.
A regra básica estabelecida pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, demonstra que todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e que trabalharam por mais de 12 meses em uma mesma empresa têm direito a 30 dias de férias remuneradas.
A CLT férias permite também ao trabalhador dividir o seu período de descanso em duas partes, a menor não pode ter menos de 10 dias seguidos de descanso. É possível também ‘vender’ no máximo 10 dias das suas férias e transformá-los em dinheiro.
Vencimentos e Descontos nas Férias
Para saber o exato cálculo de férias é preciso saber a data das últimas férias do trabalhador. Se o período for inferior à 12 meses, ele deve receber, além do salário base, 1/12 por mês de serviço. Se as férias forem depois de um ano trabalhado, o funcionário deve receber o salário base e mais 1/3 relativo ao abono.
Assim como nos outros salários recebidos ao longo do mês, nos vencimentos das férias também é descontado os valores relativos ao INSS e o Imposto de Renda.
As férias devem ser pagas até no máximo dois dias antes do período de descanso. O trabalhador assina um documento que comprova o seu status e com as datas de saída e de retorno à empresa. Por isso é muito importante prestar atenção na hora de assinar o documento.
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Cálculo de Férias
Gostaria de saber um seguinte.
Eu vendi 10 dias e sai 20 ..
o certo nao seria eu receber.. 20 dias + o 33,33 + os 10 que eu vendi ..???
quer dizer que ..
seu eu tirar 30 dias eu recebo a mesma quantia se eu tirar 20 ..??
qual é o calculo..
por favor é muito grande minha duvida..
agurado.
por Bruno em Nov 17, 2008
Muito interessantes as colocações, ressaltando a venda de no máximo 10 dias de férias…e divisão em dois períodos de gozo!
por Renata Vieira em Nov 18, 2008
por favor, preciso de cálculo de férias proporcionais e 13º salário para emprego iniciado em 14/5/2008 com término em 15/12/2008. Não tenho registro em carteira, não recebo vale transporte, nem vale refeição. Trabalho meio período, de 2ª à 6ª feira, das 13h às 18h. obrigada.
por marcia l moraes em Nov 19, 2008