Caixa Econômica Federal Seguro Desemprego

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Caixa Econômica Federal Seguro Desemprego

Às vezes pode acontecer de você estar empregado e de repente, por algum imprevisto, ser demitido sem justa causa. O motivo para isso acontecer podem ser vários, a empresa pode estar passado por problemas financeiros e se vê obrigada a demitir funcionários. Se este for o caso, o empregado tem o direito de receber todo o mês uma quantia em dinheiro, pelo menos até conseguir um novo emprego.

O benefício chamado de Seguro Desemprego é gerenciado pelo governo federal com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego. A parcela do seguro pode ser retirada no banco público Caixa Econômica Federal, no programa Caixa Econômica Federal Seguro Desemprego. Porém, há algumas condições para que o trabalhador receba o auxílio, vejamos abaixo mais informações:

O que é o seguro-desemprego?

É um subsídio financeiro, dado temporariamente para aqueles que foram demitidos sem justa causa. Esse benefício é garantido por lei no art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e faz parte do sistema de seguridade social. O trabalhador desempregado pode tanto receber a quantia em dinheiro, que corresponde ao valor da média do salário dos últimos três meses anteriores a demissão, quanto pode transformar em um auxílio para a qualificação profissional. O seguro-desemprego não favorece apenas o empregado formal. O benefício se estende também para o trabalhador demitido indiretamente, o empregado doméstico, os profissionais da pesca e o empregado resgatado, porém é adequado ressaltar que para cada tipo de trabalhador há um tipo de seguro desemprego.

Quem pode requerer?

Para receber o seguro-desemprego o trabalhador precisa atender algumas exigências:

– Ter sido demitido sem justa causa;

– Estar desempregado quando pedir o benefício;

– Comprovar que recebeu salários consecutivos no período de seis meses antes de ser demitido;

– No caso de ter sido empregado por uma pessoa jurídica, o emprego deve ter durado por, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses;

– Não deve dispor de uma renda própria para o seu sustento e nem da sua família;

– Não deverá receber nenhum auxílio de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Onde pedir o seguro-desemprego?

Para pedir o benefício, o trabalhador pode se dirigir na Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego ou em uma das agências da Caixa, no serviço Caixa Econômica Federal Seguro-desemprego. O requerimento deve ser feito do 7º ao 120º dia após ser demitido do emprego.

Quais documentos exigidos?

Após escolher o local de sua preferência, o empregado deve comparecer munido dos seguintes documentos: Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro Desemprego, Termo de Rescisão do Contrato acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Passaporte ou Certificado de Reservista. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprovando os depósitos e o comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.

O benefício é pago em parcelas nas agências da Caixa Econômica Federal, ou nos locais bancários compatíveis da Caixa, mas neste caso é preciso ter o Cartão do Cidadão. A primeira parcela é recebida após 30 dias após o empregado solicitar o benefício.

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