CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

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Caged 2012

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido pela sigla CAGED, é um serviço que foi desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de registrar permanentemente todas as dispensas e admissões de trabalhadores brasileiros que estão inscritos no regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

O CAGED é utilizado para que o governo federal tenha um plano de base que possiblidade a criação de pesquisas, estudos também o desenvolvimentos de ações, programas e projetos destinados aos empregados e também auxiliar diferentes demandas.

Além disso, o CAGED atendente ao serviços de Seguro-Desemprego, uma vez que utiliza as mesas bases e dados cadastrais, como os vínculos trabalhistas da pessoa em questão.

Declaração CAGED

O CAGED possui declaração obrigatório junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Devem enviar os dados todos os estabelecimentos comerciais e de servico que tenha desligado, administro ou transferido qualquer empregado que esteja atuando junto ao CLT.

A declaração pode ser enviada diretamente pela internet, através do site do CAGED junto do Ministério do Trabalho. Basta preencher os dados dos formulários ou ainda fazer o download dos aplicativos necessários. Em caso de dúvidas, o site dispõe de uma manual de auxílio sobre como fazer a declaração.

Além do envio dos documentos, o site do CAGED ainda dispõe da emissão do recibo do CAGED, que deve ser anexado junto aos demais documentos do trabalhador. É muito importante que estes documentos sejam preenchidos corretamente para não ocorrer erros junto ao Ministério e ainda deixar irregular a situação tanto do trabalhador como do patrão.

Multa CAGED

A não declaração do CAGED implica multa automática. No caso de atraso de 30 dias o valor é de 4,47 reais, de 30 a 60 dias é de 6,70 reais e acima de 60 dias, 13,40 reais.

Fotos

Confira Fotos do CAGED:

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CAGED

CAGED

O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – é um formato de cadastro criado pelo Governo federal para conseguir registrar de forma permanente todas as dispensas e admissões de trabalho emitida aos trabalhadores que estão assegurados junto a Consolidação das Leis do Trabalho.

O formato CAGED foi desenvolvido para que o governo brasileiro consiga ter uma avaliação de base e desenvolver diferentes tipos de estudos pesquisas e ainda conseguir avaliar a execução de programas e ações criadas especialmente para os trabalhadores brasileiros.

Com o CAGED o governo federal também consegue atender a diferentes serviços instituídos junto ao seguro-desemprego. Ambos os formatos utilizam as mesmas bases de cadastro e de dados, onde é possível fazer a análise dos vínculos de trabalho da pessoa.

Declaração do CAGED

O CAGED é um documento que possui declaração obrigatória direta ao Ministério do Trabalho e Emprego. Todas os estabelecimentos de serviço e comerciais que tenham admitido, transferido ou ainda desligado qualquer trabalhador deve fazer a emissão dos dados necessário.

O documento tem envio eletrônico, através do site do cadastro junto a página eletrônica do Ministério do Trabalho. Para a declaração, é necessário preencher o formulário corretamente. Para isso, a pessoa deve fazer a transferência do aplicativo que realiza o envio e contem as informações necessárias.

Para aqueles que ja fizeram o envio dos documentos, o site ainda oferece e emissão de recibo da declaração, que precisa ser anexada a todos os documentos do trabalhador. O Ministério destaca que é muito importante que todos s documentos estejam preenchidos de forma correta para não acontecer irregularidades.

Multa CAGED

Aqueles empregadores que não fizerem a declaração correta do CAGED estão aptos a serem multados. Para s casos de atraso de 30 dias a multa estipulada é de 4,47 reais. Para os atrasos de 30 e 60 dias a multa é de 6,70 reais e as declaração atrasada em mais de 60 dias recebem multa de 13,40 reais.

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