BPC Prestação Continuada

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BPC Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido também por BPC, é um benefício a que todos os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência têm direito. Ele está previsto na Constituição Federal e assegura um salário mínimo para as pessoas que se encaixam dentro das normas estipuladas. Além disso, os idosos estão amparados pelo Estatuto do Idoso, previsto pela Lei 10.741/03.

Tem direito aqueles que comprovarem a incapacidade para o trabalho e vida independente, e que comprove não possui outras formas de garantir o próprio sustento. Além disso, a pessoa deve comprovar não ser provido pela família e nem possui renda bruta familiar acima de um quarto do salário mínimo vigente per capita.

De onde vem o benefício

O beneficio do BPC é proveniente da Política Nacional de Assistência Social. Ele é um direito à cidadania, que garante a pessoas necessitadas a proteção social não contributiva da Seguridade Social. Isso significa que para ter direito ao benefício não é necessário contribuir com a Previdência Social.

O BPC é individual, intransferível e não vitalício. Ele integra a Proteção Social Básica do âmbito do Suas (Sistema Único de Assistência Social). Somente em 2010, o investimento dedicado ao BPC foi de aproximadamente R$ 20,1 bilhões. Ao todo, mais de três milhões de pessoas foram beneficiadas.

O Benefício é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que, entre outras, deve implementar, coordenar, financiar, regular, avaliar e monitorar o BPC. A Secretaria faz o intermédio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por quem é realizada.

Quem operacionaliza o Benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os recursos para pagar o Benefício são provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNASS).

Onde requerer o Benefício

O requerimento do BPC deve ser feito nas Agências da Previdência Social mais próxima de você, preencher o questionário de solicitação e apresentar a declaração de renda da família, apresentar documentos de identificação pessoal e da família e comprovar residência. Para pessoas com deficiência, o procedimento é diferenciado para atender às necessidades da pessoa. Para saber mais informações vá até a Secretaria Municipal de Assistência Social de sua cidade, ou então nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS.

 

BPC

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Sobre o BPC

BPC, Benefício de prestação continuada, é um benefício da assistência social brasileira. Quem a oferece é o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. O BPC oferece uma renda de um salário mínimo para deficientes e idosos que não tem como se manter e também suas famílias não dispõe de condição para tal.

Instituto Nacional do Seguro Social

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal brasileiro. Ele recebe contribuições dos trabalhadores regidos pela CLT para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

É o INSS que é responsável pelo pagamento da aposentadoria, bem como outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros. Ele foi criado em 26 de março de 1888. sua sede hoje fica na capital da República Federativa do Brasil, em Brasília.

Condições para ser idoso e deficiente

Para ser considerado idoso, é necessário que a pessoa tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Já para ser considerado deficiente, é necessário que a pessoa não possua capacidade para a vida independente, sendo para conviver no meio social, seja para estar dentro do mercado de trabalho.

Condição para que a família não possua renda suficiente

Para parâmetros do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, a família não contém condições de manter ou o idoso ou o deficiente por conta própria, a família que não dispõe de uma renda per capita de um quarto do salário mínimo vigente. Hoje um quarto do salário mínimo corresponde a R$ 141,25 (cento e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Decisões judiciais que estão à frente da letra da lei

Entretanto, existem recentes decisões judiciais que julgaram no sentido de que ou o idoso ou o deficiente receba o benefício frente a renda per capita da família ultrapassar em algo essa barreira de um quarto do salário mínimo. As decisões correm no sentido de beneficiar sempre as famílias que vivem em condições de miséria.

Caso haja uma pessoa que receba o benefício de prestação continuada ela não configura no cálculo da renda familiar caso esta tenha intenção de recorrer para um segundo benefício. Entretanto isto não servirá no caso para um deficiente. O BCP também não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários comuns.

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