Benefícios Previdência Social

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Benefícios Previdência Social

Benefícios Previdência Social

A previdência é um benefício que o cidadão tem direito quando, ao passar por alguma dificuldade, pode exigir devido ao fato de pagar impostos, que são descontados do valor do seu salário mensal. Ao contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) através das taxas, que são obrigatórias para quem deseja obter qualquer tipo de ajuda do poder público posteriormente ou apoio caso fique temporariamente ou definitivamente sem trabalho.

A função da previdência, portanto, é a universalidade e distribuição de renda a partir da proporção paga pelo contribuinte. Isso contribuiu para a diminuição da pobreza, além de promover equilíbrio entre as classes sociais. A previdência também pode ser paga de forma particular, a bancos ou agências financeiras, com diferentes planos e valores de acordo com o seu faturamento anual. É uma opção usada principalmente por pessoas de alta renda, que podem não apenas pagar as taxas do INSS que são exigidas, mas também um valor estipulado por eles.

Tipos de benefícios

A previdência social garante os seguintes benefícios:
– Aposentadoria por idade: aqueles que possuem mais de sessenta e cinco anos de idade (no caso dos homens) ou sessenta (no caso das mulheres), tendo que comprovar suas contribuições. No caso de trabalhadores rurais, os homens podem exigir o direito com sessenta anos e as mulheres com cinqüenta e cinco.

– Invalidez: deve ter contribuído por pelo menos doze meses, além de dever passar por uma perícia médica a cada dois anos e não pode possuir a invalidez antes de iniciar o trabalho.

– Tempo de contribuições: nesse caso, vale para homens que pagaram por trinta e cinco anos ou mulheres que contribuíram por trinta anos. Isso significa que você não precisa necessariamente esperar até os sessenta anos para receber o benefício – um homem que começou a pagar com dezoito anos já pode se aposentar aos cinqüenta e três, por exemplo.

– Aposentadoria especial: ocorre no caso de indivíduos que trabalharam em ambientes de risco à saúde. Há um cálculo feito a partir da idade e do tempo de contribuição, resultando no valor recebido pelo contribuinte.

– Auxílio doença: para trabalhadores doentes ou acidentados que pagaram a taxa por pelo menos doze meses e ficarão mais de quinze dias sem trabalhar. Os primeiros quinze dias são pagos pela empresa e a partir do décimo sexto é responsabilidade da previdência.

– Auxílio reclusão: valor pago àqueles que fazem parte da família do contribuinte que agora está preso, desde não estejam recebendo outros benefícios da previdência.

– Pensão por morte: valor pago para a família do trabalhador que estava contribuindo até o momento do ocorrido, a fim de amenizar os possíveis problemas e desestruturações financeiras causadas pelo acontecimento.

– Salário maternidade: instituído por lei, é o pagamento do salário das funcionárias por até cento e vinte dias ainda que afastadas devido ao parto. O benefício vale também para mães adotivas ou em caso de natimorto.

– Salário família: aplica-se para pessoas que ganham até setecentos reais e possuem filhos com menos de quatorze anos ou inválidos – serve como uma ajuda de custo.

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A Previdência oferece auxílio ao trabalhador em diferentes situaçõesA Previdência oferece auxílio ao trabalhador em diferentes situações

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