NF-E SP

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A nota Fiscal Eletrônica Paulista, ou NF-e SP, é um dispositivo que estimula os cidadãos a solicitarem nota fiscal, pois assim eles garantem menos impostos para os cidadãos já que há um abatimento posterior no IPTU e pode-se resgatar créditos ganhos com a nota fiscal paulista.

Todos os serviços como estacionamentos, mecânicas, escolas, academias, lavanderias, hotéis, motéis, faculdades, empresas de vigilância, limpeza, lojas de departamento, consertos de eletrodomésticos, alem de muitos outros serviços, devem emitir a nota fiscal paulista, com ela o cidadão garante a melhor cobrança dos impostos arrecadados pelo estado e consegue uma porcentagem daquilo que foi pago de volta. A nota fiscal eletrônica é emitida de forma online, assim ainda garante menos poluição ao diminuir a quantidade de papeis em circulação.

Como funciona

A nota fiscal eletrônica é o documento emitido na prestação de todos os serviços prestados, dentro da nota fiscal paulistana. O Documento é emitido via digital e armazenado em um sistema próprio da prefeitura de São Paulo. Lá é registrado todas as operações que foram realizadas relativa a prestação de qualquer serviço.

Assim que um serviço é realizado na cidade de São Paulo, aquele que prestou este serviço, através de uma senha específica consegue acessar o sistema da prefeitura e , então, emite uma nota fiscal pela prestação de serviços Eletrônica. No momento desta apenas é necessário o CPF para que possa participar do sistema da nota fiscal paulista.

Em caso de não haver a possibilidade de emitir a nota fiscal eletrônica o prestador de serviços é obrigado a entregar ao seu cliente um recibo provisório dos serviços prestados. Este recibo devera ter todos os dados convertidos a nota fiscal eletrônica em até 10 dias.

Depois de emitida a nota o sistema faz automaticamente o calculo do imposto sobre o serviço. Parte deste imposto devido que é de até 10% para pessoa jurídica e 30% para pessoa física pertence ao cliente, este valor poderá ser restituído posteriormente.

Como re-haver os créditos

Ao pagar o IPTU pode ser utilizado os créditos acumulados com a Nota Fiscal Eletrônica. Também pode-se participar de sorteios com a nota, ou então pedir a restituição a partir do CPF ou CNPJ. O valor mínimo é de R$ 25,00.

 

Nota Fiscal PTA

Nota Fiscal PTA

Sobre a Nota Fiscal PTA

O Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo, devolve aos consumidores 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento em suas compras. Além de beneficiar o consumidor com esse crédito, o programa sorteia prêmios em dinheiro e contribui para a diminuição da sonegação fiscal. Para participar do programa, basta ao consumidor informar seu CPF ou CNPJ de sua empresa no momento da compra.

Desde outubro de 2007, quando foi criado, até o fim de maio de 2011, a Nota Fiscal Paulista distribuiu mais de 4,03 bilhões em prêmios e dinheiros. Atualmente, o programa possui cerca de 11 milhões de usuários cadastrados.

A Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do estado, que propõe reduzir a carga tributária individual dos cidadãos que compram em São Paulo.

Empresas participantes

Todos os estabelecimentos comerciais localizados no estado de São Paulo são obrigados a participar do programa, independente de ser do regime Simples Nacional, RPA ou qualquer outro. Ainda assim, o programa não dispensa essas obrigações acessórias. Os estabelecimentos cadastrados podem ser consultados no portal da Nota Fiscal Paulista.

Na hora da compra, o estabelecimento não tem a obrigação de solicitar o CPF do consumidor, mas é obrigado a indicá-lo no documento fiscal, caso o consumidor peça e informe o número. No caso de pessoa jurídica, é obrigação dela fornecer o CNPJ em suas compras.

Benefícios Nota Fiscal PTA

Além de diminuir a sonegação fiscal e gerar créditos para os consumidores, a Nota Fiscal Paulista reduz o tempo de armazenagem de documentos fiscais. Fica também dispensada a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), quando a emissão é feita exclusivamente online.

Outros benefícios do programa é que a diminuição da sonegação proporciona concorrência justa, maior isonomia e justiça fiscal entre os estabelecimentos comerciais. Por fim, trata-se de uma forma de combater a pirataria de produtos.

Créditos

O crédito acumulado pelo consumidor pode ser consultado pela internet. O resgate pode ser feito em dinheiro ou ainda utilizado para pagar pagamento do IPVA. Se o consumidor quiser doar os créditos a entidades de assistência social ou de saúde, pode solicitar o documento fiscal sem indicação de CPF ou CNPJ.

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