Lei inquilinato

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Lei inquilinato

Lei inquilinato

No Brasil a lei que regulamenta moradias de aluguel ou mesmo em alguns condomínios além da Lei do Condomínio é a Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2010 e com ela fez transformações na antiga lei do inquilinato. A Lei que esta em vigor desde 2010 da ao inquilino, por exemplo, ate 45 dias para que deixe o imóvel caso ele seja despejado.

O que diz a Lei do Inquilinato

Na lei do inquilinato são colocados todos os pontos de interesse entre locatário e dono do imóvel. Na lei consta, por exemplo, que o proprietário do imóvel não pode pedir o mesmo de volta quando bem entender. Ele só pode pedir o imóvel de volta em situações especificas, caso o locatário não cumpra com alguma parte daquilo que foi contratado.

Em caso de oferecimento de valor acima do pago pelo locatário, o dono do imóvel devera pagar a multa de rescisão do contrato para que possa pedir o imóvel, e então aumentar o preço já pago, depois que o contrato termina o dono do imóvel não precisa renová-lo, tendo então livre condições de ação sobre seu imóvel.

Caso o inquilino queira sair do imóvel antes do termino do contrato ele devera pagar multa de rescisão de contrato proporcional ao tempo para final do contrato. O inquilino que não possui um fiador ou um seguro fiança é obrigado a entregar o imóvel em até 15 dias em caso de atraso do aluguel.

O pagamento do IPTU fica a cargo do contrato, podendo ser pago tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. E havendo mais de um inquilino a lei entende que eles são solidários se não estiver estipulado o contrario em um contrato.

Dispositivos da lei

Todos os contratos de locação de imóveis devem ser realizado com base na lei do inquilinato que entrou em vigor em 2010, já que a lei anterior de 1991 sofreu modificações em relação a atual. Mudanças como a do fiador poder desistir de sua posição, caso que não poderia ocorrer de acordo com a lei de 1991.

Os contratos de aluguel para serem avaliados sem nenhuma duvida para o locatário deve ser passado à um advogado para que este explique corretamente todas as clausulas do contrato para o inquilino, fazendo assim, vale a lei do inquilinato.

 

Tudo na Hora Imóveis

Tudo na Hora Imóveis

Sobre o Tudo na Hora Imóveis

O Tudo na hora é uma plataforma multimídia de Alagoas que oferece, entre outros serviços, uma página online de classificados de imóveis: o TNH Casa e Negócio. É uma página destinada a divulgar a venda e aluguel de imóveis e também todas as novidades e lançamentos do mercado imobiliário local.

O Tudo na Hora teve seu pico de audiência em Setembro de 2009, quando teve mais de 7 milhões de acessos. Isto garante que a pagina tem sido muito utilizada pelos alagoanos, na hora de procurar um imóvel. Seis imobiliárias são parceiras do site e também dá para fazer a busca, direto pela imobiliária. São elas: Aliança Imóveis, Fontes imóveis, Monteiro Empreendimentos, Imobili Consultoria, Fontan Imóveis e JC Imobiliária.

Plataforma multimídia

A praticidade da internet é um ponto a favor do Tudo na hora Imóveis. No site, é possível, além de saber os imóveis que estão disponíveis no mercado, ver fotos e obter o endereço do imóvel e o contato do anunciante. Para alguns imóveis há até um pequeno vídeo, tudo depende da criatividade do anunciante para divulgar o imóvel. Ter fotos e vídeos garante que o comprador possa ter uma visão prévia do imóvel e ir pessoalmente apenas a aqueles imóveis que realmente chamaram a atenção.

Como fazer buscas

O site é muito simples de ser utilizado. O internauta clica naquilo que está procurando (casa, apartamento, fazenda, chácara, quarto ou sala, sala comercial, terrenos, prédio comercial, ponto comercial, mercadinho, academia ou particulares) e então informa se quer alugar, comprar, alugar por temporada ou se a busca é por um lançamento. Dá também para dizer em que bairro prefere que o imóvel se localize e dizer algumas características do imóvel.

Regras de uso para anunciantes

Algumas regras de uso são estabelecidas para o bom funcionamento do site. É responsabilidade de o Portal TNH disponibilizar em até 48hrs os anúncios e atualizações das ofertas de imóveis e serviços para exibição no Site; editar e publicar textos e imagens a serem exibidas no site, mediante revisão e monitoramento do anunciante; encaminhar para os anunciantes as propostas e informações solicitadas por usuários visitantes e manter atualizada a exibição dos dados cadastrais dos anunciantes para contato dos usuários visitante.

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