DCTF semestral 2009

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DCTF semestral 2009

DCTF semestral 2009

Sobre a DCTF semestral 2009

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é, como o próprio nome já afirma, é uma declaração que as pessoas jurídicas são obrigadas a fazer, semestral ou mensalmente, à Receita Federal.

Na DCTF Mensal, devem estar dispostos todos os créditos e também débitos do cidadão. Basicamente, são todas as informações referentes às contribuições e tributos que a pessoa jurídica teve no mês referente ao pagamento, eventuais parcelamento, crédito etc.

Algumas pessoas são obrigadas, por força das normas legais pertinentes, a apresentar a DCTF semestralmente. Porém, aquelas outras que preferirem emitir a declaração todos os meses, também poderão fazê-lo.

Todas as declarações deverão ser elaboradas por meio do sistema que está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A emissão é feita através da internet, pelo sistema Receitanet, sempre observando os prazos legais para emitir a declaração.

As pessoas que tinham que declarar o DCTF semestral 2009 tinham até o dia 7 de abril deste ano para cumprir o prazo estabelecido por lei. Fique atento às datas para os próximos meses de declaração.

DCTF Semestral 2010

DCTF Semestral 2010

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF, é uma obrigação de todo contribuinte. Ela contém todas as informações relacionadas ao pagamento que diz respeito à pessoa jurídica, como débitos declarados, bens parcelados, compensações e até informações sobre suspensão do direito do crédito tributário.

Como declarar

Para declarar o DCTF de forma correta e não correr o risco de acumular juros ou, pior, colocar em risco a sua pessoa jurídica, é preciso seguir os prazos do calendário elaborado pela Receita Federal todos os anos. Cada declaração possui um prazo diferente, portanto é preciso ficar atento a cada um.

Documentos necessários

Os documentos que precisam ser levados consigo na hora da declaração são os seguintes: guia de recolhimento do fundo de garantia e informações á previdência social, declaração de débito e créditos federal mental, demonstrativo de apuração da contribuição mensal, documentos pessoais, entre outros.

Semestral 2010

Se você estava acostumado a enviar semestralmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a sua vida mudou bastante em 2010. Isto porque no ano passado a DCTF passou a ser mensal e a semestral foi extinta. Entenda melhor:

A DCTF é uma declaração que todas as pessoas jurídicas (leia-se empresas), independentemente de serem equiparadas, imunes ou isentas, têm que fornecer para prestar contas.

Até o ano passado, esta declaração era enviada a cada seis meses, mas desde o dia 1º de janeiro, o envio passou a ser mensal. Entraram nesta mudança as empresas que optam pelo Lucro Presumido.

A medida foi tomada porque o Governo Federal quer maior transparência e ter mais acesso às informações das empresas na DCTF Mensal. Outra alteração feita em 2010 é que o envio tem que ser feito através da certificação digital.

DCTF

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, conhecida pela sigla DCFT, é um dos tributos aliados a um tipo específico de contribuinte. Este documento tem declaração referente a todos os pagamentos realizados no período de tempo pelas Pessoas Jurídicas.

Dessa forma, o documento da DCTF precisa conter algumas informações como todos os débitos que foram declarados no anos, os tipos de parcelamentos realizados, os dados referentes a suspensão de direito de crédito tributário e ainda todas as compensações.

Para garantir a entrega de todos os documentos e assim evitar que essas pessoas jurídicas correm o risco de ter o seu nome seprocado, a Receita Federal trabalha a partir de um calendários anual que contém todos os prazos para que a DCTF seja entregue corretamente.

É importante lembrar que para cada tipo de declaração, existe um calendário específicos que contém limites diferentes. Por isso, a pessoa jurídica deve ficar atenta as datas. Para a declaração, é necessário alguns documentos, como as guias de recolhimento do fundo de garantia, declaração de débito e credito federal, demonstrativo de contribuição mensal, entre outros.

Entrega DCTF

A partir de 2010, a Receita Federal determinou que a DCTF deveria ser entregue mensalmente dessa forma, a entrega precisa ser feita até o decimo quinto dia último de até o segundo mês subsequente ao indicado para que a entrega seja feita normalmente.

Este prazo é estipulado para todas as modalidades de formulários, até mesmo para as declaração de fusão, incorporação, extensão e depois atividades que esta pessoas sofreu no período de tempo.

Formulário DCTF

Para preencher o DCTF, é necessário fazer o download do programa de declaração no site da Receita Federal. Depois de preenchido corretamente, basta enviar virtualmente. Em caso de erros, a Receita Federal contata a pessoa para que sejam feitas as correções necessárias.

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