Cofins - cálculo e alíquota cofins

Cofins
Sobre o Cofins
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto de natureza federal instituído pela Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de 1991. Hoje, a Lei 9.718/98 alterou alguns pontos e ela é quem rege o tributo.
O cofins é recolhido com base na renda bruta de todas as empresas, e como o próprio nome diz sua receita é voltada para a complementar o que o governo gasta com a aposentadoria de todos os contribuintes.
Isenção da Cofins
As únicas pessoas jurídicas que não precisam pagar o cofins são as empresas de pequeno porte e as microempresas que estão inseridas no Simples Nacional.
Cálculo Cofins
A base de cálculo do cofins é o valor total das receitas da pessoa jurídica. Não importa qual o ramo da empresa, qual o produto produzido ou a classificação contábil da receita, todas devem recolher o tributo.
Alíquota Cofins
A alíquota do cofins varia de acordo com a forma de lucro que ela “trabalha”. Para empresas que usam o cálculo do lucro real, a alíquota é de 7,6%. Para as demais empresas, a alíquota é de 3%.
O Cofins é recolhido todo o dia 20 do mês, com os lucros do mês anterior. Essa data pode ser antecipada se o dia 20 cair em um feriado ou nos finais de semana (datas em que os bancos não funcionam).
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Cofins - cálculo e alíquota cofins
Na minha opinião não deveria cobrar do contribuinte os últimos cinco anos porque até então o confins estava desativado,ou seja,esta lei oprigatoria não estava em vigor sendo de natureza desobrigatoria de responsábilidades para o contribuinte;Agora não cabe ao contribuinte pagar estes últimos cinco anos de contribuição ou este retrocesso financeiro cabe sim ao contribuinte pagar as suas despesas de hoje em diante.Eu confio na justiça que ela é democratica,inteligente e flexiva para analisar os pontos que dar direito a este povo brasileiro que merece respeito e que já estar cançado de tanta decepção e injustiça por parte da mesma.Obrigado pelo espaço.
por David Oliveira da Silva em Set 18, 2008