Financiamento da Seguridade Social

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Financiamento da Seguridade Social

Financiamento da Seguridade Social

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto que deve ser pago por todas as empresas privadas do país. Seu objetivo é garantir a Seguridade Social, contribuindo nas áreas da saúde, previdência social e assistência social. O pagamento da taxa deve ser feito mensalmente, até o dia vinte de todo o mês.

Não precisam pagar o COFINS: empresas de pequeno porte ou microempresas, que já estão cadastradas no Simples (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte).

Benefícios

O valor acumulado do COFINS deve ser investido a nível federal para melhorar:
– A saúde pública: o atendimento igualitário e promover a qualidade de vida para todos os cidadãos, integralidade do Sistema Único de Saúde e incentivo à participação do cidadão nas ações do bairro ou da cidade, bem como voz ativa em conselhos de saúde.

– A previdência social: apoiar todos aqueles que pagaram o imposto, mas hoje não estão trabalhando por algum motivo (desemprego, incapacidade por doença, aposentados) ou necessitam de ajuda monetária (morte da pessoa encarregada pelas finanças da casa, por exemplo).

– A assistência social: área que se concentra em ajudar a proteger a família e a manutenção de necessidades primárias dos indivíduos (como a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, dos idosos e dos deficientes), sejam eles contribuintes ou não.

Pagamento

O COFINS cobra 7,6% sobre o lucro real em empresas com sistemática não-cumulativas e 3% para todas as outras. O cálculo é feito sobre o faturamento mensal ou então sobre o total de receitas da pessoa jurídica.

Necessidade da Seguridade Social

Na Constituição de 1988, a Seguridade Social aparece como inovação na implementação dos direitos dos cidadãos, principalmente no sentido de regulamentar diferentes formas de investir os impostos devolvendo esse dinheiro ao criar sistemas de apoio para os trabalhadores e seus dependentes.

Dessa forma, na teoria, a Seguridade Social impede que o cidadão desamparado não consiga fornecer o básico para sua família. Mas o conceito é muito mais amplo do que isso, colaborando também para pessoas temporariamente desabilitadas e que precisam de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-família, proteção ao trabalhador demitido sem justa-causa e autorização de licença maternidade.

Quem é beneficiado

O princípio da Seguridade Social é o de que todos os trabalhadores (e as empresas) paguem uma porcentagem de imposto para que o valor arrecadado seja investido naqueles que, por algum motivo, estão sem um trabalho fixo ou ficarão sem trabalhar por um período indefinido de tempo. Isso também vale para aqueles que já fizeram sua contribuição (aposentados). Os beneficiados são aqueles que irão receber algum tipo de previdência:
– Pessoa física, seja empregado, empregado doméstico, trabalhadores avulsos ou especiais e contribuintes individuais.
– Pessoa física que possui seguro facultativo, como por exemplo maiores de dezesseis anos, estudantes, dona-de-casa, bolsistas, estagiários, entre outros.

Os dependentes também podem receber benefícios através do vínculo com o beneficiado. Os dependentes podem ser: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados, filhos com menos de vinte e um anos, pessoas inválidas, pais ou irmãos não emancipados, com menos de vinte um anos ou inválidos.

Fotos

Confira Fotos do Financiamento da Seguridade Social:

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