DNRC 98 03

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DNRC 98 03

DNRC 98 03

Sobre o DNRC 98 03

Aprovada em dezembro de 2003, a DNRC 98/03 é uma instituição normativa que regula sobre o registro de sociedades limitadas, visando simplificar, atualizar e uniformizar este processo. Ela veio para substituir a Instrução Normativa nº 44, de 25 de agosto de 1994.

O que é uma sociedade limitada

No Brasil, é considerada uma sociedade limitada a empresa criada por duas ou mais pessoas, que se reúnem na forma de sociedade através de um contrato social, onde constarão os atos constitutivos, normas, formas de operação e capital social.

Este modelo aparece no nome das empresas, que terminam com “Cia. Ltda.”. Neste modelo, o capital social é dividido em cotas de capital, limitando as responsabilidades pelo pagamento das obrigações da empresa às cotas que cada sócio possui.

Mais de 90% das empresas brasileiras são criadas nos moldes da sociedade limitada, devido à proporcionalidade entre as responsabilidades do sócio e sua cota de capital. As principais empresas que atuam nesse modelo são aquelas de prestação de serviços ou produção e circulação de bens.

O manual de atos de registro

A DNRC 98/03 tem como principal item o Manual de Ato de Registros de Sociedade Limitada. Nele constam todos os passos para quem deseja criar uma empresa nesses moldes. As juntas comerciais estaduais são as responsáveis por observar se a empresa criada está de acordo com este manual.

O manual menciona a documentação necessária, orientações e procedimentos a serem seguidos para a regularização de uma empresa. Com estas regras, os custos são reduzidos e o prazo de processamento do requerimento diminui consideravelmente em relação aos procedimentos anteriores à DNRC 98/03.

Se você tem interesse em criar uma empresa com caráter de sociedade limitada e deseja obter mais informações a respeito, acesse o site do Ministério do Desenvolvimento e procure pelo Manual de Ato de Registros de Sociedade Limitada.

DNRC Transformação

DNRC Transformação

Sobre o DNRC Transformação

O Departamento Nacional de Registro de Comércio é o órgão responsável pela fiscalização e normatização das Juntas Comerciais e dos requisitos exigidos para que as empresas sejam registradas. Em abril de 2011, o DNRC publicou no Diário Oficial do dia 26 de abril a Instrução Normativa 112/2010, que regulamenta o processo de transformação de sociedades empresárias, contratuais, em empresário e em sentido inverso.

Isso significa que, a partir de 26 de abril de 2011, novas normas devem ser seguidas para que o empresário individual seja transformado em sociedade empresária contratual. O caso contrário também é válido.

Transformação

Por transformação, o DNRC entende como sendo a operação em que a sociedade ou o empresário muda o seu formato jurídico, sem dissolver ou liquidar a pessoa jurídica. Porém, o DNRC estipula que este processo não contempla as sociedades anônimas, as simples e as cooperativas. Outra ressalva é que, para ser transformada em empresário individual, a sociedade precisa estar enquadrada na categoria de unipessoalidade.

Para fazer a transformação, são aceitas as mudanças relacionadas ao nome da empresa e o capital. Transferências e reativações ficam fora deste processo. Em caso de haver filiais que não continuarão a existir, as mesmas devem ser extintas antes mesmo do processo. O Número de Identificação do Registro de Empresa será entregue ao empresário de acordo com a sua natureza jurídica.

Para o processo, a pessoa jurídica que não se encaixar como microempresa ou empresa de pequeno porte deve requisitar junto à Junta Comercial a certidão negativa. E caso a empresa quiser enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, é necessário fazer o pedido em separado.

Nos casos em que a sociedade torna-se empresário individual, a transformação requer mudança contratual da sociedade.

Para mais informações, contate a Junta Comercial da sua cidade e região.

DNRC Distrato Social

DNRC Distrato Social

Sobre o DNRC Distrato Social

Para uma empresa ser criada são necessários dversos passos. Quando há sócios, um dos processos a se fazer é o contrato social. É nele que se determina, de maneira segura, a formação de uma sociedade.

No contrato social estão definidas as porcentagens que cada sócio possui na empresa e para onde o capital será destinado. O contrato social também é uma maneira de se acompanhar e fiscalizar o capital de cada sócio. Este documento é tão importante que, por vezes, é chamado de “certidão de nascimento” de uma sociedade.

Entretanto, por quaisquer razões, as sociedades podem ser desfeitas. Pode acontecer a falência da empresa, a saída de um sócio, enfim, se por algum motivo a sociedade deixar de existir, entra em cena sua “certidão de óbito”, o distrato social.

Como elaborar o distrato social

O Brasil é um país conhecido por seu alto nível de burocracia. Encerrar as atividades de uma empresa demanda uma série de procedimentos tributários, contábeis e legais. O primeiro passo desta caminhada é a elaboração do distrato social.

O distrato deve ser elaborado mediante reunião dos sócios e assinatura em ata de encerramento da empresa. O distrato deve informar os motivos que levaram ao fim da sociedade e a divisão dos bens entre os sócios. A assinatura de todos os sócios neste documento encerra, formalmente, a empresa.

Em seguida, devem ser anexados diversos documentos relativos à quitação de débitos previdenciários e fundo de garantia. É feita a baixa na prefeitura e, por fim, todos estes documentos, juntos com o distrato social, são arquivados no Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC).

Modelo de distrato social

Existem diversos modelos de distrato social disponíveis na Internet. É recomendável que os sócios utilizem o modelo disponível no site do DNRC, onde há também uma série de informações para pessoas que desejam encerrar uma sociedade, como a lista de documentos necessários e a localização da junta comercial mais próxima.

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