Débito Direto Automático

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Débito Direto Automático

Débito Direto Automático

Sobre o Débito Direto Automático

Muitas pessoas já têm o costume de utilizar o serviço de débito bancário para pagar as suas contas. Em contrapartida, outros tantos não querem usar esse serviço com o medo de que a conta acabe não sendo paga. Agora chegou um meio-termo: o débito direto automático.

Como diz o próprio nome, o pagamento das contas é realizado através de débito bancário. Ou seja, nada de vir aquele monte de boletos em papel para sua casa. Mas para que a empresa receba o valor da conta, é necessário que o usuário desse serviço autorize o pagamento.

Como funciona o Débito Direto Automático

Então, o débito direto automático funciona da seguinte maneira. Vamos supor que você vá até seu banco e inclua sua conta corrente no débito direto automático. A sua conta de luz (entre outras) vai deixar de vir como um boleto na sua casa. Você vai acessá-la através do seu banco, da internet, etc. Lá constarão o valor da conta, a data de vencimento, e todos os dados que existem no boleto em papel. Depois, é só autorizar o pagamento e o banco se encarrega do restante do serviço.

Caso você não autorize o débito da fatura, você ficará pendente e pode entrar no Serviço de Proteção ao Crédito da mesma forma que no boleto comum. Por isso, quando a conta estiver atrasada, você deve imprimir o boleto pela internet ou requerer o documento diretamente na empresa.

Por enquanto, não existe tarifação para utilizar o débito direto automático. Até porque essa iniciativa não é dos bancos, mas sim do Governo Federal. Mas, antes de contratar o serviço, avalie bem, porque como essa opção ainda é nova, não se sabe se ela realmente vai dar certo. Mas que é uma ótima alternativa, isso é!

DCTF 2012

DCTF 2012

Uma das obrigações que devem ser feitas pelos contribuinte brasileiros é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a conhecida DCFT, composta por algumas informações importantes que abordam todos os pigmentos realizadas pelas pessoas jurídicas no país. alguns dados como débitos declarados e bens com parcelamento são alguns dos dados que devem estar no documento.

Obrigatoriedade DCTF

O DCTF é um documento com declaração obrigatória a todas as pessoas jurídicas registradas. A não entrega do documento ou ainda a declaração com dados incorretos pode acarretar em acumulo de juros e até mesmo multas e prisão nos casos mais graves.

Para evitar problemas, a Receita Federal produzi um calendário onde contém todas as datas e prazo de entrega. Isso garante que s pessoas jurídicas que precisam declarar o documento não se percam e acabem fazendo a declaração de forma incorreta.

O que declarar DCTF

Para a declaração da DCTF é preciso reunir alguns documentos. São eles: o guia de recolhimento do Fundo de Garantia e demais informações junto à Previdência Social, o demonstrativo das apurações de contribuição mensal, a declaração dos débitos e créditos federais, o guia de recolhimento do Fundo de Garantia, e outros.

Entrega DCTF

A Receita Federal determinou que a partir do ano de 2010, as pessoas jurídicas precisam fazer e entrega da DCTF de forma semestral. Por isso, o prazo para que o documento seja entrega junto ao órgão registrado é do décimo quinto dia útil até o segundo mês subsequente.

O prazo atado vale para todos os dados, como casos de extinção se sociedade, fusão de sociedades, incorporações e cisão de sociedade de forma total ou parcial que a empresa sofreu.

Para a entrega, é necessário fazer o download do software da DCTF no site da receita Federal. Depois, é só preencher os campos com os dados solicitados e fazer o envio digital. Em caso de dúvidas, o site conta com uma seção de perguntas frequentes que conta com a solução dos principais problemas enfrentados na hora da declaração. Se a dúvida persistis, basta entrar em contato com a Receita para solucionar o seu problema.

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