CST 060

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CST 060

Os códigos tributários do Brasil são cheios de detalhes, que muitas vezes causam dúvidas, tanto na cabeça de leigos quanto na cabeça daqueles que estão acostumados com os termos técnicos, que envolvem o conhecimento prático da contabilidade e do tributarismo. Porém, ao contrário do que possa parecer, a verdade é que esses códigos foram criados para auxiliar a todos nessa dura tarefa de interpretar e compreender o que de fato quer dizer cada um dos milhares de códigos que se separam os produtos no varejo nacional.

O CST – Código de Situação Tributária

Um destes casos é o Código de Situação Tributária (CST), que tem o objetivo de identificar como está sendo cobrado o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com o tipo de produto, sua produção e o seu fornecimento dentro da cadeia econômica nacional. Assim, o CST distingue seus códigos de acordo com o material, sendo que ele é composto sempre por 3 números e eles são divididos da seguinte forma:

O primeiro número identifica sua origem e é dividido da seguinte maneira:

0 – Produto de origem nacional

1 – Produto de origem estrangeira com importação direta

2 – Produto de origem estrangeira adquirida no mercado interno.

Depois de identificar a origem da mercadoria, vem a tributação do ICMS propriamente dita, e ela se divide da seguinte forma:

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Deferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Identificando as mercadorias

A partir deste código, é possível para a Receita Federal acompanhar a origem de determinados produtos, matéria prima da cadeia de produção, que então são encaminhados a outras indústrias e que por fim fazem o caminho da produtividade e da arrecadação nacional, seguindo a ordem daquilo que é produzido, arrecadado e por fim direcionado aos órgãos municipais, estaduais ou federais, que serão repassados para o desenvolvimento nacional.

Com este tipo de controle, criamos uma série de recursos de sustentação para o estado, que repassa o imposto arrecadado para outras áreas para que elas tenham o desenvolvimento necessário.

O que é o CST 060?

Basicamente, depois de entender o que são os códigos de arrecadação do ICMS e como eles funcionam dentro das leis brasileiras, fica fácil entender a maioria dos casos de tributação. Porém, um dos casos que mais causa dúvidas é com relação ao CST 060, ou seja, a mercadoria de origem nacional e que já teve o ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Este tipo de item nada mais é do que o produto recebido, principalmente no atacado, onde o ICMS já foi cobrado anteriormente à sua venda, ou seja, durante sua produção. Neste caso, quem compra este produto não precisa pagar novamente o imposto, isentando de possíveis problemas de arrecadação.

Arrecadação justificada

Na maioria dos casos, as dúvidas que surgem são com relação à CST 060 e à CST 010, pois ambas têm a mesma especificação. Porém, vale mencionar que a CST 010 é normalmente atribuída à Indústria, seus semelhantes ou aos fornecedores exclusivos, enquanto a CST 060 é para o Distribuidor e o Atacadista.

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