CSLL – cálculo e alíquota csll

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CSLL - cálculo e alíquota csll

CSLL – Cálculo e alíquota CSLL

No Brasil existem diversos impostos que devem ser pagos pelas pessoas jurídicas com a finalidade de garantir recursos ao governo federal. As pessoas jurídicas têm o compromisso de arcar com suas responsabilidades fiscais por meio de sete impostos federais, entre eles CSLL, COFINS, PIS, IRPJ, FGTS, Contribuição Previdenciária para o INSS e IOF.

O primeiro dos impostos citados, CSLL, também conhecido como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo existente no Brasil desde 1988 que serve para financiar a Seguridade Social. O mesmo apresenta algumas semelhanças com o Imposto de Renda.

PJ CSLL

As pessoas jurídicas devem pagar 12% da receita bruta de atividades comerciais, hospitalares, industriais e imobiliárias. Já as pessoas jurídicas que exercerem serviços em geral, exceto os hospitalares, devem contribuir com 32% da receita bruta. Em ambos os casos o pagamento acontece todo dia 15.

A CSLL também deve ser paga pelas pessoas jurídicas que forem desobrigadas de escrituração contábil. Neste caso, a regra geral é de 12% da receita bruta ou 32% para aquelas que prestarem serviços em geral, com exceção novamente dos hospitalares, intermediarem negócios, exercerem factoring ou administrarem, locarem ou cederem imóveis, móveis ou quaisquer outros bens. Estas pessoas jurídicas listadas acima podem definir se contribuem trimestral ou anualmente. Nenhuma cota da CSLL pode ser inferior a R$1000 e no caso de atraso no pagamento são incluídos juros ao valor devido, estes referentes à taxa Selic.

Outros impostos além da CSLL

As pessoas jurídicas também precisam arcar com os custos do COFINS, que é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, cujas alíquotas variam de 3% para aquelas tributadas pelo lucro presumido, 7,6% para aquelas tributadas pelo lucro real e 4% para instituições financeiras e similares.

O PIS, comumente chamado de PIS/PASEP, é outro imposto que deve ser pago pelas pessoas jurídicas com a finalidade de financiar o seguro desemprego e abono salarial, cujas alíquotas variam de 0,65% até 1,65%.

O IRPJ é o bastante conhecido Imposto de Renda, cuja alíquota é de 15%.

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tem base de cálculo nas folhas de pagamento ou pró-labores e sua alíquota é de 8%.

A Contribuição Previdenciária para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) possui a base de cálculo fixada nas folhas de pagamento, pagamentos a autônomos e pró-labores. Este imposto possui alíquota de 20%.

O IOF é o imposto relativo a operações de crédito, câmbio e seguro, associadas a títulos e valores mobiliários, com alíquota de 1,5%.

Facilidades para as micro e pequenas empresas

Quem não se organiza pode até se esquecer de pagar os impostos devidos, por conta da grande quantidade cobrada das pessoas jurídicas. Neste quesito as micro e pequenas empresas se beneficiam, pois podem fazer uso do Simples Nacional, criado em 2006 e instituído em 2007.
O Simples é um regime tributário que permite que a pessoa jurídica reúna em uma única guia o recolhimento do IPI, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, ICMS, ISS e Contribuição para Seguridade Social (CPP).

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