Cofins – cálculo e alíquota cofins

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Cofins

Nós somos um dos países com a maior carga tributária do mundo. Mas você sabe para que servem esses tributos? Por exemplo, você sabe realizar o cálculo da alíquota COFINS?

O COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e no país foi instituída em 1991, com a Lei complementar de número 70. Esse imposto nada mais é do que o fator responsável pelo gerador de obtenção de receita por quaisquer empresas que estejam em funcionamento. Ou seja, aquelas receitas que foram obtidas pela companhia em sua totalidade. Esse imposto é empregado independente de sua classificação contábil e também de suas atividades.

O COFINS e as empresas

Além disso, algumas empresas, como as que se encaixam como Simples Nacional, caso das ME (Microempresas) e também das EPP (Empresas de Pequeno Porte), tem em seus COFINS também o PIS, já que realizam um pagamento unificado de contribuições e impostos todos os meses.

Já quando falamos de alíquota, a do COFINS cumulativa é fixa de 3,0%.

Como calcular a alíquota não-cumulativa do COFINS

Para calcular a alíquota não-cumulativa é preciso primeiro que se tenha em mente que sua incidência se dá de acordo com o faturamento mensal da companhia. Mas é importante entender que o cálculo é feito de acordo com a receita total obtida pela pessoa jurídica, ou seja, mesmo que sua denominação contábil ou até mesmo sua classificação seja menor ou maior, o que conta na hora de realizar o cálculo é sua receita do mês.

Com isso, podemos entender que o COFINS de alíquota não-cumulativa nada mais é do que a maneira com que é feita a apuração das empresas, tendo como base todos os valores que são debitados em razão do faturamento, e que acabam por creditar algumas despesas e compras da companhia. Portanto, tem que ser realizada apenas para as empresas que são tributadas de acordo com o seu lucro real.

Para que podem ser usados os créditos do não-cumulativos do COFINS?

Com esse cálculo realizado, é possível que as empresas façam o uso de seus créditos em uma gama variada de possibilidades como: energia elétrica; bens adquiridos para revenda; energia térmica, até mesmo a gerada por vapor; aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas que são pagos às pessoas jurídicas e utilizados pela empresa; bens e serviços, desde que sejam usados como insumo na fabricação de bens ou produtos que serão vendidos, cabendo aqui também os lubrificantes e combustíveis, ou até mesmo na prestação de serviços.

Além disso, a empresa ainda poderá utilizar esses créditos como as contraprestações feitas para operações de arrendamento mercantil feito por pessoas jurídicas, contanto que ele tenha sido feito como SIMPLES. Assim como é possível utilizá-lo em armazenagem e frete de mercadorias durante a operação de venda; bens recebidos como devolução e que a receita da venda tenha sido debitada e tributada no faturamento do mês anterior e vigente; benfeitorias em imóveis de terceiros ou próprios, assim como edificações tendo que ambas serem usadas nas atividades da empresa.

Por último, seu uso pode ser feito em equipamentos, bens incorporados ao ativo também imobilizado e máquinas que tenham sido fabricadas ou até mesmo compradas para realizar a locação a terceiros ou para a fabricação de bens que são utilizados na prestação de serviços e também para a venda.

Como realizar o cálculo do COFINS

A conta é simples: basta usar a alíquota não cumulativa que é de 7,6% para obter o COFINS, que nada mais é do que a subtração do COFINS realizado sobre as vendas com o Crédito feito nas compras.

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