Cadin SP: Como Regularizar Pendências

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Cadin SP: Como Regularizar Pendências

Cadin SP: Como Regularizar Pendências

Se você tem alguma irregularidade para corrigir no Cadim de São Paulo veja como é simples fazer. Os contribuintes que tiverem pendências precisam regularizar sua situação para somente depois terem seus nomes retirados do banco de dados da Prefeitura de São Paulo. O sistema armazena as contas que estão ativas, vencidas ou quitadas de pessoas jurídicas ou físicas, de todas as unidade que são relacionadas ao poder público, direta ou indiretamente no estado. O Cadin é um sistema utilizado pela Prefeitura para registrar também as pessoas jurídicas ou físicas que não apresentarem a prestação de contas, que esteja registrada como exigência em cláusulas de convênios, contratos ou acordos ou em disposições legais.

Como fazer a regularização do Cadin

Quando os dados do devedor passam a constar no Cadin, este é notificado pela Prefeitura. Dessa forma assim que é notificado com um prazo de até 30 dias depois que foi notificado, a pessoa jurídica ou física precisa ir até até a entidade em que está com o débito em aberto para regularizar sua pendência.
Assim que a divida é quitada a entidade tem até cinco dias para retirar o débito do sistema do Cadin.
Os débitos são excluídos do sistema por cada órgão da prefeitura no qual se originou o débito, para isso existem profissionais contratados para realizar esta função.
Para saber se o seu nome ou da sua empresa consta no Cadin Municupal acesse a página da prefeitura de São Paulo e clique em Cadin Municipal, digite seu CPF ou CNPJ, o CQL/CCM e o seu nome no caso de pessoa física ou razão social no caso de pessoa jurídica.

Regularizar pendências no Cadin SP

Regularizar pendências- Registro no Cadin-

Uma pessoa jurídica ou física só é registrada no Cadin depois de passados 30 dias em que foi notificada com uma declaração impressa sobre a dívida. O documento é encaminhado para órgão em que a divida se originou.

Quando o devedor não efetua o pagamento da dívida no período de 30 dias, é registrado no Cadin, porém também é notificado pela prefeitura sobre o registro caso não respeite o prazo. Entre os órgãos obrigados a fazer a expedição dos comunicados dos registros no Cadin são as fundações, autarquias, secretarias e empresa do município.

Registro no Cadin

Informações sobre a regularização no Cadin SP

Os débitos que podem ser registrados no sistema Cadin são diversos entre os principais estão: ISS, IPTU, ITBI, TFE, TLIF, TFA, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Dívida Ativa, além das diversas penas pecuniárias do trânsito e postura. Em resumo todos os débitos com as administrações diretas e indiretas, sem importar a natureza da dívida.

Vale lembrar que as entidades e os órgãos públicos são obrigados a fazer a consulta no Cadin Municipal nas seguintes situações: Nos atos de acordos, convênios e ajustes, além do caso dos tipos de contrato, quando precisarem desembolsar, a todos os tipos de títulos, adiantamentos e recurso público.
Também no caso de conceder incentivos financeiros e fiscais, ou repassar valor de convênio ou pagamento de contrato; emissão de alvará de funcionamento e autos de licença e concessão de subvenções e auxílios.

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