Seguro Desemprego na Caixa Econômica Federal

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Seguro Desemprego na Caixa Econômica Federal

Uma das maiores preocupações dos trabalhadores assalariados é que ele seja demitido. Ficar sem um emprego de uma hora para outra preocupa quem tem contas a pagar todo final de mês, mas não tem de onde tirar renda a não ser do trabalho. No entanto, o governo federal brasileiro dá subsídio para quando o trabalhador for demito sem justa causa: o Seguro Desemprego.

O que é

Este programa é um auxílio dado para todos os trabalhadores brasileiros (desde que se encaixem nos requisitos para usufruir do benefício) que tiverem sua mão de obra dispensada sem uma justa causa comprovada. Ainda tem direito ao Seguro-Desemprego as pessoas que pedirem afastamento do cargo para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo próprio empregador.

Pescadores que ficarem suspensos de suas atividades durante o período de procriação (porque a pesca é ilegal) e pessoas que foram tiradas de condições próximas à escravidão também possuem o direito a receber o benefício.

No que consiste o auxílio

O Seguro-Desemprego garante ao trabalhador assistência financeira por um período de tempo determinado, que varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, entre outros. O valor também não é fixo para todos, ele depende do salário que a pessoa costumava receber aonde trabalhava. Porém, o tempo máximo que o auxílio é dado são cinco meses.

Quem conseguir obter o auxílio pode retirar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal, nas Lotéricas, nos postos Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos. Nos três últimos lugares, o cidadão precisa do cartão do Seguro-Desemprego, chamado de Cartão Cidadão, e precisa também informar a senha.

Outra opção é o depósito automático na conta daquelas pessoas que possuem conta na Caixa Econômica. Na realidade, quem for cliente Caixa terá o benefício creditado em sua conta sem aviso ou autorização prévia. O crédito está dividido em três modalidades: Empregado Doméstico, Trabalhador Formal e Pescador Artesanal.

Quantidade de parcelas

O trabalhador que requisitar o Seguro-Desemprego pode receber de três a cinco parcelas do seguro, podendo ser prolongada por mais dois meses para situações específicas e segurados. Aqueles que trabalharam de seis a 11 meses receberão três parcelas do benefício; quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro parcelas, e aqueles que trabalharam de 24 a 36 meses receberá cinco parcelas.

Requerimento Seguro Desemprego

Para fazer a solicitação do seguros desemprego, o trabalho deve receber do próprios empregador o formulário de “Requerimento do Seguro Desemprego”. São duas visas que devem estar previamente preenchidas pelo patrão. Assim, o trabalhador deverá ir a um dos locais de entrega com os documentos solicitados.

Para realizar o requerimento, o trabalhador precisa apresentar os documentos: requerimento do seguro desemprego SD/CD em duas vidas, cartão do PIS/PASEP anexado de estrato atualizado ou Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento de identificação, os 2 últimos contracheques e o ultimo salario que consta no TRCT e o documento de levantamento dos depósito do FGTS ou extrato que comprove os depósitos.

Valor do benefício Seguro Desemprego

O valor do benéfico que o trabalhador ira receber como seguro desemprego é calculado tendo como base o salario mental do ultimo vinculo empregatício. Ele é analisado a partir dos últimos três salários mensal feitos em média. Caso o trabalhador não tenha trabalhado de forma integral nos últimos meses, será feito o calculo a partir do mês que ele realizou o trabalho completo.

Ao acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego e ir na seção do Seguro Desemprego, dá para consultar uma tabela base da faixa de salario médio com o valor das parcelas.

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