Salário Família

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Salário Família

O Salário Família pode ser considerado como um benefício dado aos segurados do órgão que estejam trabalhando registrados ou de forma autônoma, e neste caso recebam até R$915,05, para ajudar no sustento dos filhos que tenham até quatorze anosou indivíduos inválidos de qualquer idade. O benefício existe no Brasil desde a década de 30 e foi assegurado a todos os brasileiros a partir de 1963.

Não há um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social exigido para que o trabalhador tenha direito ao salário-família, basta que ele esteja em atividade, seja com carteira assinada ou trabalhando de forma autônoma. Os aposentados por invalidez, idade, auxílio doença e trabalhadores rurais também têm direito ao benefício. Em uma mesma família, quando pai e mãe forem trabalhadores registrados ou avulsos, ambos podem receber o Salário Família.

Valores do benefício

Trabalhadores que recebem até R$608,80 por mês têm direito a R$31,22 de benefício por filho de até quatorze anos de idade ou inválido. Já aqueles que trabalham e recebem entre R$608,81 e R$915,05 por mês têm direito a um Salário Família no valor de R$22 por filho de até quatorze anos ou pessoa inválida.

Como solicitar o Salário Família

O trabalhador pode solicitar o recebimento do Salário Família na empresa em que trabalha, no sindicato ou órgão gestor mão de obra no caso de profissionais autônomos ou nas agências da Previdência Social, no caso de aposentados.

Para receber o benefício o trabalhador ou aposentado precisa apresentar o Requerimento do Salário Família, certidão original de nascimento do filho e fotocópia do documento, atestado de vacinação obrigatória quando o dependente tiver menos de sete anos de idade e comprovação de frequência escolar do filho quando este tiver mais de sete anos de idade. Quando o dependente for enteado ou menor sob tutela, o trabalhador ou aposentado deverá apresentar certidão judicial de tutela e certidão de nascimento, no caso de menor sob tutela, certidão de nascimento do enteado e prova do casamento do segurado com o genitor do enteado, declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos de idade e prova de dependência econômica do menor sob tutela ou enteado em relação ao requerente do benefício.

Pagamento e suspensão do benefício

O trabalhador registrado ou avulso começará a receber o Salário Família assim que apresentar os documentos para o requerimento. O benefício é pago todo mês, juntamente com o salário, pela empresa, sindicato ou gestor de mão de obra que tiver convênio com a Previdência Social. Já os aposentados receberão o Salário Família diretamente pela Previdência Social.

O benefício deixa de ser pago quando o filho ou inválido dependente falece, quando o filho completa quatorze anos de idade ou quando a invalidez do filho ou equiparado deixa de existir. O Salário Família também deixa de ser destinado aos trabalhadores que perdem o emprego.
No caso de divórcio, separação judicial ou perda do pátrio-poder o pagamento começará a ser feito diretamente ao responsável pelo sustento do menor dependente ou à pessoa que for designada judicialmente para exercer tal função.

Fotos

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