PBH IPTU 2010

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PBH IPTU 2010

PBH IPTU 2010

Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa tributária brasileira destinada a todos os proprietários de imóveis urbanos como casas e salas comerciais, sendo assim, o IPTU devem ser pago tanto para pessoas físicas quando jurídicas.

Para aqueles que moram em áreas rurais, o imposto a ser pago é o ITR (Imposto Territorial Rural). A taxa a ser paga pelo Imposto Predial e Territorial urbano varia de acordo com ajustes ano a ano, e deve ser paga anualmente, podendo ser parcelada.

Para que serve o IPTU?

O objetivo do IPTU é a obtenção de recursos financeiros a serem destinados para repavimentação de ruas, construção de escolas, construção de calçadas e avenidas e pagamento de funcionários municipais, o IPTU serve também para controlar os preços dos imóveis e administrar o uso das propriedades, pois quando é provado que os imóveis não estão sendo utilizados de maneira correta, as entidades governamentais podem aumentar o imposto a ser pago, influenciando na venda ou locação desse espaço.

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Nos menores estados do Brasil, a arrecadação do IPTU chega a ser a maior fonte de renda, sendo assim, a existência deste imposto é geradora de muitos empregos e melhorias municipais, visto que, a destinação dessa taxa tributária arrecadada deve ser para melhorias de cunho social, sustentável e de desenvolvimento, atendendo a toda população de forma homogênea.

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Devido à periodicidade do IPTU (anual), no ano de 2010, a Prefeitura de Belo Horizonte estabeleceu um departamento que tem por objetivo sessar as dúvidas dos cidadãos e prestar maiores esclarecimentos sobre este assunto.

A criação de um departamento apenas para cuidar desse assunto, foi muito bem empregada, pois quando chegar a fatura do IPTU, a pessoa já sabe como pode ser pago, onde pode ser pago e o porquê do valor a se pagar.

E se ainda restar alguma dúvida, ela pode de prontidão mandar e-mail, telefonar ou ir até a Prefeitura de Belo Horizonte e se informar melhor sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano.

 IPTU 2010

Formas de pagamento do IPTU

A Notificação de Lançamento é entregue pelos Correios seguindo o calendário da prefeitura local, a data de vencimento do boleto é escolhida pelo proprietário do imóvel e é escolhida no ato do cadastro. São disponibilizados dois tipos de pagamento: a vista ou em prestação (em até dez vezes).

Se o contribuinte optar por realizar o pagamento mensalmente, a fatura chegará à respectiva residência todos os meses.

O contribuinte tem a responsabilidade de pagar o IPTU na data prevista, sendo ele o encarregado de prestar atenção no dia de vencimento da fatura. Caso o pagamento atrase, o contribuinte arcará com as devidas taxas de acréscimos: multa, jurus e atualizações monetárias.

O que e IPTU

O pagamento, até a data de vencimento, pode ser realizado em terminais de auto-atendimento, pela internet, em casas lotéricas e por débito automático em conta corrente.

Após a data de vencimento, o contribuinte deve imprimir a segunda via da guia de recolhimento e pagar o IPTU com os devidos acréscimos nos seguintes lugares: subprefeituras, Secretaria de Finanças e também pela internet.

Lembrando também que, se você optar pelo pagamento a vista, você terá 6% de desconto do valor total.

Para que serve o IPTU Onde pagar o IPTU

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