Nota Fiscal Carioca – Cadastro e Créditos

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Nota Fiscal Carioca - Cadastro e Créditos

Nota Fiscal Carioca – Cadastro e Créditos

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conhecida como NFS-e, se trata de um documento que tem como objetivo substituir as tradicionais notas fiscais que eram impressas.

Implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica surgiu coma finalidade de tornar mais simples e mais prática a vida dos cidadãos que são prestadores de serviços e das empresas da cidade.

Sobre como funciona a Nota Carioca Eletrônica

Primeiramente, o cidadão que efetuar uma compra em qualquer estabelecimento ou pagar um serviço deve solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Para que isso seja possível, basta sempre informar o prestador de serviços o número do CPF. Dessa forma, os benefícios que podem ser obtidos com a solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica estão garantidos.

Em seguida, o prestador acessa o sistema da NFS-e, através da sua senha, emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Caso aconteça de, no momento em que o cidadão pedir a sua NFS-e o prestador não conseguir acessar o sistema, ele deve utilizar a opção de envio de arquivos e entregar ao seu cliente um Recibo Provisório de Serviços, conhecido como RPS.

Sobre como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Carioca (NFS – e) e os seus benefícios
Para que o prestador de serviços emita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é muito simples. O próprio sistema fará de forma automática o calculo do Imposto Sobre Serviços, o ISS, devido pelo prestador. O valor da taxa sairá impresso na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e parte do ISS que é recolhido pertence ao consumidor. Esse valor é de 10 % para as pessoas físicas.

Para efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviços, o prestador deve gerar no sistema um documento de arrecadação que é relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que é emitida. Todo o imposto recolhido que possua relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser realizado até o dia dez do mês seguinte à emissão da nota.

Sobre o credito do Imposto Sobre Serviços e o abatimento do IPTU

Depois que ocorre o recolhimento do imposto, será creditado de forma automática a parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica aos clientes. Além disso, os consumidores têm a possibilidade de acompanhar todos os valores que já foram creditados e também aqueles que ainda estão pendentes através da internet.

Outra vantagem relacionada à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o abatimento do IPTU. Todos os créditos que são acumulados com o decorrer do tempo podem ser utilizados para que os consumidores abatem em até 50% o valor a ser pago do seu IPTU. Além disso, entre os dias primeiro e trinta de setembro de cada ano, os consumidores podem indicar os imóveis que irão receber esse benefício.

Para mais informações, basta acessar o site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e conferir todos os detalhes e as últimas novidades sobre a Nota Carioca Eletrônica.

Fotos

Confira Fotos da Nota Fiscal Carioca – Cadastro e Créditos:

Nota CariocaNota Carioca
Com o Nota Carioca você tem a devolução de parte do imposto das mercadoriasCom o Nota Carioca você tem a devolução de parte do imposto das mercadorias
Os consumidores podem abater em até 50% o valor a ser pago do seu IPTUOs consumidores podem abater em até 50% o valor a ser pago do seu IPTU

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